Sem categoria • atualizado em 13/02/2024 às 13:33

Aluguel Social: Renovação de cadastro para pessoas com deficiência

Pedido de prorrogação do benefício deve ser feito no site da Agehab entre o recebimento da 15ª e 16ª parcelas, pelo menos 60 dias antes do último pagamento

Famílias que têm em sua constituição pessoa com deficiência ou no espectro autista e recebem o benefício do programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social têm direito à renovação do benefício. Mas é preciso ficar atento ao prazo. O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), explica que o pedido de permanência deve ser feito entre o pagamento da 15° e 16° parcelas.

Segundo o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, a prorrogação é exclusiva para estas famílias com pessoa com deficiência física, visual ou mental, considerada severa ou profunda, ou dentro do transtorno do espectro autista. Para garantir a continuidade regular do pagamento, a solicitação precisa ser feita um dia após o pagamento da 15° parcela até, no máximo, 60 dias antes do pagamento da última parcela.

“A permanência do benefício para as famílias com pessoas com deficiência é uma medida de sensibilidade da gestão do governador Ronaldo Caiado. Sem recursos para pagar aluguel, essas famílias poderiam se encontrar em situação de extrema vulnerabilidade”, diz o presidente da Agehab.

Para comprovar que se encaixa no requisito de prorrogação, o interessado deverá apresentar relatório ou laudo médico que comprove a deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com especificação do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) ou laudo de transtorno do espectro autista (TEA), com prazo de validade de até 60 dias.

Outros documentos necessários são folha resumo do Cadastro Único (CADÚnico) atualizada e comprovante de endereço também atualizado. Um modelo do Laudo de Avaliação Médica para Fins de Prorrogação de Benefício está disponível no site da Agehab.

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O Aluguel Social é um benefício do Governo de Goiás que repassa R$ 350, por 18 meses, para uso exclusivo com pagamento de aluguel. O edital de prorrogação de benefício foi publicado em outubro do ano passado e a renovação já foi concedida a 423 pessoas que se encaixaram nos requisitos.

Aluguel Social / Deficiência

O que é o Aluguel Social?

É um programa do Governo de Goiás para ajudar famílias com dificuldades para arcar com aluguel. Trata-se de uma ajuda de R$ 350 concedida por 18 meses.

Onde me inscrevo?

Apenas no site da Agehab AQUI. Não tem como fazer inscrição presencial.

Não consigo me inscrever. Me ajuda?

Se tiver dificuldades com internet, peça ajuda a algum familiar ou amigo. Em algumas cidades, as assistentes sociais dos CRAS também têm ajudado bastante. Melhor se fizer pelo computador. Onde pergunta vínculo com o município, você tem que marcar 2018 ou anterior (mais de 3 anos). Se não aceitar o CEP da sua rua, utilize o CEP geral da cidade.

Está disponível para minha cidade?

Veja AQUI. Se não estiver disponível, é porque as inscrições foram temporariamente suspensas até todos os cadastros serem analisados. Ou porque ainda não foram abertas em sua cidade.

Quem pode participar?

– Quem estiver com o CadÚnico atualizado (para se inscrever, use o número do NIS)
– Quem mora há pelo menos 3 anos na cidade para a qual se inscrever (tem que apresentar comprovante de endereço)
– Quem não possui imóvel próprio

Requisitos específicos (tem que comprovar APENAS UM)
– Superendividamento
– Moradia improvisada
– Nome negativado no SPC/Serasa
– Vítima de violência doméstica
– Idoso
– Deficiente
– Família só com pai ou mãe (mãe-solo/monoparental)
– Ter pleiteado imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás e não ter sido contemplado (tem que estar no sistema da Agehab)
– Cadastro em programas sociais do Estado de Goiás
– Bolsista do Probem ou estudante da UEG

Tem edital?

Sim. Cada edital é próprio para a cidade. Selecione a cidade e leia com muita atenção se você se encaixa nas exigências AQUI.

Eu tenho casa própria. Posso me inscrever?

Não. O benefício deve ser usado EXCLUSIVAMENTE para pagar o aluguel. Não pode se inscrever quem já tem imóvel próprio ou financiado.

Conheço uma pessoa que tem casa própria e se inscreveu!

Sua ajuda é muito importante para conseguirmos investigar. Denuncie à Ouvidoria: (62) 3096-5049 ou pelo e-mail [email protected]

Eu moro de favor/em moradia cedida/ocupação/invasão. Posso me inscrever?

Com certeza, sim! O benefício deverá ser usado para você melhorar sua condição de moradia e se mudar para onde vai pagar aluguel, em um local melhor.

Sou estudante da UEG/bolsista do Probem. Tenho direito?

Sim! Veja se as inscrições estão abertas para a cidade onde você mora e estuda AQUI.

Me inscrevi. Quando vou receber?

Antes precisamos saber se você se encaixa nas exigências. Espere seu nome sair em uma lista de convocação para entregar documentos. Todas as listas saem no SITE.

Meu nome saiu na convocação para entregar documentos. Quais são os documentos?

Veja a lista de documento AQUI.

Onde posso enviar os documentos?

Entrega de documentos no site, em formato PDF AQUI Ou no Vapt Vupt, com agendamento AQUI.

Entreguei todos os documentos. E agora?

Os documentos vão ser analisados e aprovados pela equipe. Você precisa trocar o documento, se estiver errado. Acompanhe a análise AQUI. Se não aparecer pendência, só aguardar a convocação para receber o benefício.

Pediram para trocar um documento, mas enviei tudo certinho!

Se pediram para trocar o documento, não estava de acordo com as exigências. Entregue certinho. Veja na lista AQUI.

Quando vou receber meu cartão?

Somente depois que entregar todos os documentos corretamente e não estiver faltando nada. Tem que aguardar seu nome sair na convocação para buscar seu cartão no evento, que será divulgado no site AQUI.

Peguei meu cartão e o dinheiro ainda não caiu!

Aguarde 10 dias úteis até o seu cadastro ser atualizado, por gentileza.

Posso sacar o dinheiro?

Você não pode sacar o dinheiro. Baixe o aplicativo Pra Ter Onde Morar em seu celular.

Posso transferir para minha conta, sacar e passar para o proprietário?

Não! O mais indicado é que seja transferido para o proprietário. Ou para a mesma pessoa no nome de quem estiver o contrato de locação, porque depois você tem que comprovar tudo. Se o proprietário falar que quer que transfira para outra conta, guarde esse pedido dele por escrito, porque assim você vai se resguardar. Não transfira para sua própria conta!

O proprietário não tem conta/pix. Para quem transfiro?

Envie junto com o contrato uma autorização do proprietário com o nome e número da conta para onde ele quer que você transfira. Pode ser print de mensagem no whatsapp ou um bilhete assinado por ele, bem simples.

Ainda não consegui o token. E agora?

Peça para o banco conferir o telefone e e-mail cadastrados. Telefones: (16) 3103-5654 ou 0800 901 0203 Whatsapp: (16) 99375-7412 E-mail: [email protected]

Fiz a transferência. Demora para cair?

O banco informa que são necessários até 3 dias úteis. Dê preferência ao Pix, que é mais rápido e você corre menos risco de errar algum dado da conta.

Fiz a transferência para a conta errada. Tem como estornar?

Entre em contato com o banco Telefones: (16) 3103-5654 ou 0800 901 0203 Whatsapp: (16) 99375-7412 E-mail: [email protected]

Recebo meu pagamento no dia que vence meu aluguel?

Todos os pagamentos são previstos para todo dia 28. Apenas no primeiro mês é diferente, porque é quando entregamos cartões

Não tenho contrato de aluguel. Tenho que fazer?

Sim. É obrigatório apresentar até 60 dias depois que buscar o cartão. Não é preciso reconhecer em cartório. Fizemos um modelo para te ajudar LINK AQUI

Onde entrego o contrato de aluguel?

Envie pelo site AQUI.

Preciso prestar contas dos pagamentos de aluguel?

Sim. Você deve fazer a prestação de contas do pagamento do aluguel a cada 3 meses. Envie os comprovantes gerados pelo aplicativo NESTE LINK

Existe alguma visita das assistentes sociais?

Sim. Elas vão visitar as casas para avaliar as condições de moradia. Todas as visitas serão agendadas por telefone/e-mail/carta.

Vou mudar de cidade. Posso perder meu benefício?

Se você se mudar, não terá mais direito ao benefício pois cada edital é específico para a cidade. E em todas as cidades a pessoa precisa comprovar que mora há 3 anos, pelo menos.

E me mudar dentro da mesma cidade, eu posso?

Pode sim. Basta enviar o novo contrato de aluguel pelo nosso site AQUI.

Fotos: Edgard Soares


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