Política • atualizado em 27/12/2023 às 17:47

Tribunal Regional Eleitoral realiza nova contagem de votos da eleição para deputado estadual

Após decisão do TSE que cassou a candidatura do deputado eleito Fred Rodrigues no pleito de 2022
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O Tribunal Regional Eleitoral vai fazer a nova totalização de votos para a eleição de 2022. Isso tudo porque a não prestação de contas de uma eleição de 2020 para vereador em Goiânia levou a cassação da candidatura do deputado eleito Fred Rodrigues (DC).

Após a decisão do TSE e em cumprimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) realiza, nesta terça-feira (26), a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual das eleições de 2022.

A medida é resultado do indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Fred Rodrigues (DC), que perdeu o mandato por pendência na prestação de contas nas eleições de 2020, quando concorreu a vereador de Goiânia. O candidato disputou o pleito de 2022 e tomou posse por meio de decisão judicial.

No dia 19 de dezembro o deputado em sessão na Assembleia Legislativa fez um desabafo, o parlamentar usou a tribuna diversas vezes para classificar como injusto o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, que resultou na cassação de seu mandato como deputado estadual.

“Não fui cassado por ausência de prestação de contas. Estou sendo cassado, porque estão colocando questões processuais acima dos votos de 42.784 mil goianos”, lamenta.

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Paralelo a essa questão existe um pedido do partido Democracia Cristã de que possa ser dono da vaga uma vez que existe a possibilidade de que na retotalização dos votos seja eleito o ex-prefeito de Luziânia Cristovão Tormim (PRD) para a vaga de deputado estadual.

Tribunal Regional Eleitoral

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar a atenção do eleitorado. O tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.

Divulgação de resultados

De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Impugnação e penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.

Fonte: Tribunal Regional de São Paulo


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