Tema recorrente no Congresso Nacional, o fim da reeleição para cargos no Executivo ganhou força nos últimos meses com a apresentação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a PEC 12/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e a proposta do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto de reforma do Código Eleitoral.
Ambas as propostas visam acabar com a possibilidade de reeleição para presidente, governador, prefeito e, no caso da PEC de Marcelo Castro, também para vereadores. Além disso, as propostas também aumentam o mandato dos atuais quatro para cinco anos.
Os defensores do fim da reeleição argumentam que a medida traria diversos benefícios, como:
- Renovação política: A impossibilidade de reeleição obrigaria a renovação dos quadros políticos, dando oportunidade a novos nomes e ideias.
- Fim do “toma lá, dá cá”: A necessidade de buscar apoio constante do Congresso para se reeleger levaria os governantes a tomarem decisões baseadas em interesses políticos e não no bem da população.
- Redução de custos: A realização de eleições a cada cinco anos, ao invés de quatro, geraria economia de recursos públicos.
Proposta de Marcelo Castro unifica calendário eleitoral
A proposta de Marcelo Castro vai além do fim da reeleição e prevê a unificação das eleições gerais (presidente, governador, senador e deputado federal) e municipais (prefeito e vereador) em um único ano, a cada cinco anos. Essa medida, segundo o senador, simplificaria o processo eleitoral e reduziria ainda mais os custos.
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Embora as propostas para o fim da reeleição voltem à tona a cada ano eleitoral, elas ainda não tiveram sucesso no Congresso Nacional. Desde 1997, quando a reeleição foi aprovada, ao menos 57 propostas para acabar com ela foram apresentadas na Câmara e no Senado, mas nenhuma foi aprovada.
Tramitação das propostas
As propostas de Kajuru e Marcelo Castro ainda precisam ser analisadas pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e da Câmara, respectivamente. Se aprovadas nas comissões, as PECs seguirão para votação em plenário em ambas as casas legislativas. Para serem aprovadas, precisam do voto favorável de três quintos dos parlamentares em cada casa.
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