O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), em primeiro e segundo turnos, o texto-base da proposta de reforma tributária. O placar estabeleceu a vitória governista ao ficar em 53 votos favoráveis a 24 que votaram não até as 19h10. Após a aprovação, a votação continuou para que senadores sugerisse mudanças (destaques) antes de analisar a proposta em segundo turno, o que pode acontecer ainda hoje.
Foi a primeira vez sob o regime democrático que a Câmara e Senado atuaram junto ao governo para mudar o sistema tributário, criado ainda na década de 1960.
Sobre os votos dos senadores, Jorge Kajuru (PSB) e Vanderlan Cardoso (PSD), votaram sim e, como esperado, Wilder Morais (PL), votou não. Isso por que, tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro, também do PL, quando a diretoria da legenda, orientou aos senadores do Partido Liberal, que votassem contra o texto-base da reforma tributária.
Sobre o texto-base, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), manteve a devolução dos impostos sobre a conta de luz para famílias de baixa renda e incluiu no chamado cash back o botijão de gás. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a proposta vai reduzir a carga tributária sobre o consumo.
Da Câmara ao Senado, porém, o texto trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS. Confira as principais mudanças:
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Trava
As principais alterações da reforma tributária em relação à versão aprovada pela Câmara constam da primeira versão do relatório divulgada por Braga no fim de outubro. As principais mudanças são a criação de um teto para a carga tributária, a revisão a cada cinco anos dos regimes especiais de tributos e a ampliação do Fundo de Desenvovimento Regional (FDR), criado para incentivar o desenvolvimento de regiões de menor renda, de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.
Regimes diferenciados
• Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:
– operações relativas a tratados internacionais;
– saneamento e concessão de rodovias;
– compartilhamento de serviços de telecomunicações;
– agências de viagem e turismo;
– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
• Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:
– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.
• Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:
– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
• Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.
Profissionais liberais
• Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;
• Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
Cesta básica
• Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:
– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Cashback na conta de luz
• Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Imposto seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
• Exclusão da incidência sobre:
– telecomunicações;
– energia;
– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus
• A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
• Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
• Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
• Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
• Transição para o aumento:
– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
– Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 30% para estados mais populosos.
Limites a unidades da Federação
• Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;
• Restrições:
– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;
• Mudança atende a pedido dos estados;
• Critérios de repartição:
– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
Centro-Oeste
Em relação ao Centro-Oeste, o que inclui Goiás, foi atendida uma demanda dos governadores da região para ampliar, até 2043, a contribuição sobre exportações de grãos, produtos primários e semielaborados, que financiará investimentos locais em infraestrutura. Na versão anterior do relatório, o benefício seria cobrado até 2032, quando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixasse de existir.
Diante de novas alterações feitas no texto do relatório da reforma tributária apresentado nesta terça-feira à Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou nesta terça-feira (7), durante a leitura do documento, que, se aprovada pelo Senado, pedirá novo estudo do Ministério da Fazenda sobre os impactos que ela poderá ter, em especial com relação à alíquota sobre o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – que substituirá os cinco tributos que incidem sobre o consumo.
Braga chegou à sessão da CCJ otimista de que o relatório seja aprovado ainda hoje pela comissão, para que seja votada já na quarta-feira pelo plenário da casa. “Esta é a primeira reforma tributária a ser executada em regime de democracia neste país”, lembrou o senador.
Entre os pontos descritos no relatório, ele destacou a inclusão de uma trava para limitar a carga tributária no país e a simplificação de todo o sistema tributário. O teto para a carga tributária havia sido anunciado no fim de outubro.
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