Manchete • atualizado em 03/08/2021 às 23:19

MP-GO solicita reabertura de escolas e autoriza retorno imediato das aulas em Caldas Novas

A autocomposição foi homologada pela Vara da Infância e Juventude Cível. (Foto: Reprodução)
A autocomposição foi homologada pela Vara da Infância e Juventude Cível. (Foto: Reprodução)

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça deferiu liminar para suspender os efeitos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.579/2021 e autorizou o retorno imediato das aulas nas escolas particulares e públicas de Caldas Novas de forma híbrida, com porcentual presencial de 50%. Foi determinado ainda que a prefeitura reabra, imediatamente, as escolas municipais, conforme acordo homologado judicialmente, em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Caldas Novas.

Pelo acordo homologado, creches e pré-escolas municipais retomariam as atividades com porcentual presencial de 50%, e as demais etapas do ensino, com 12,5% na primeira semana deste mês e aumento gradativo, até alcançar 50% no fim do mês. A autocomposição foi homologada pela Vara da Infância e Juventude Cível. O acordo foi assinado no dia 14 de junho pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Vinícius de Castro Borges; o prefeito Kléber Marra; a secretária de Educação, Keila Rezende, e o procurador-geral do município, Rodrigo de Souza.

Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges sustenta que, ao editar o Decreto Municipal 1.576/21, o prefeito suspendeu o retorno das aulas sem a observância de critérios técnicos. Segundo ele, os professores já receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 e as aulas da rede estadual retornaram no sistema híbrido.

Vinícius de Castro Borges ressaltou que, no dia 30 de julho, ao editar o decreto, o prefeito Kléber Marra postergou o retorno das aulas presenciais ou mesmo na forma híbrida, na rede pública e particular, para 16 de agosto, levando em consideração o aumento dos casos de Covid-19 no período de 20 a 29 de julho e ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), sem indicar qualquer percentual ou número. No entanto, no mês de julho, outras atividades não respeitaram os limites de lotação, principalmente em razão da falta de fiscalização.

Juíza ponderou que decreto fere direto fundamental à educação

Ao conceder a liminar, a juíza Ana Tereza Waldemar da Silva afirmou que o decreto municipal não faz menção a evidências científicas que demonstrem que o fechamento de escolas possa reduzir ou conter os casos de Covid-19 em Caldas Novas. Além disso, viola o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.848 de 2021, pois não faz análise sobre incidência, mortalidade, letalidade, disponibilização de testes, de leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual, nem mesmo sobre a vacinação dos cidadãos da cidade.

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Além disso, afirmou a juíza, o decreto municipal fere o direito fundamental de crianças e adolescentes à educação e ofende os princípios da razoabilidade e da isonomia. Ela citou ainda o descumprimento do acordo homologado judicialmente e o fato de o decreto atingir somente o sistema de educação, já que as demais áreas não sofreram alteração restritiva ao funcionamento. A alteração da data de retorno das aulas híbridas, de acordo com Ana Tereza Waldemar da Silva, demonstra a arbitrariedade do município ao editar o decreto.

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