O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público de Goiás (MPGO) expediram recomendação conjunta ao Município de Goiânia para anulação da contratação da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli, objeto do Contrato nº 13/2024, em razão de “vícios graves e insanáveis”.
O contrato com a empresa foi firmado em 2 de março deste ano, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia (Sedhs), para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis.
Além do prefeito Rogério Cruz, a recomendação conjunta foi encaminhada à secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, e à Controladoria-Geral do Município.
Conforme apontado na recomendação, a contratação da empresa ocorreu por adesão à ata de registro de preços de outro ente público. Contudo, segundo alertam o MPGO e o MP de Contas, o contrato não atendeu às condições e requisitos definidos em normas do próprio Município para contratações, tendo sido negligenciadas, inclusive, as etapas de controle interno. Entre as normas não atendidas, a recomendação aponta:
- o desatendimento ao instrumento de controle criado pelo próprio Município no Decreto nº 834/2021, que estabelece a obrigatoriedade de todas as aquisições de bens e serviços na área da tecnologia da informação terem parecer técnico prévio emitido pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sictec);
- o não atendimento ao Decreto Municipal nº 3.182/2023, que, ao dispor sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos para a análise prévia dos processos de contratação, ressalta que toda contratação direta deverá se submeter à análise prévia da Controladoria-Geral do Município.
O MPGO e o MP de Contas destacam ainda outras irregularidades no contrato, como as insuficiências na delimitação do objeto e inconsistências no termo de referência. Indicam ainda a não comprovação, no procedimento específico, do estudo e planejamento necessários à contratação, referente aos seguintes aspectos:
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- demonstração da necessidade da contratação quanto a sua especificidade e quantidade, em especial quanto à solução de inteligência artificial;
- definição e especificações das necessidades de negócio e tecnológicas;
- análise comparativa de soluções;
- análise comparativa de custos;
- estimativa do custo total da contratação;
- declaração de viabilidade da contratação, com a justificativa da solução escolhida.
Sistema desenvolvido em projeto do MPGO é citado
Outro ponto ressaltado na recomendação é a não demonstração da vantagem em se realizar a contratação por adesão à ata de registro de preços de outro ente (no caso, o município de Salvador), em detrimento da realização pelo próprio Município de Goiânia ou do aproveitamento de outros sistemas em desenvolvimento pelo próprio poder público municipal.
Entre estes sistemas, é citado na recomendação um que foi desenvolvido sem custos para a administração pública municipal, dentro de um projeto coordenado pelo MPGO, por meio da 53ª Promotoria de Goiânia, voltado para o gerenciamento e gestão de dados de pessoas em situação de rua atendidas em unidades de acolhimento da capital, como as Casas da Acolhida e CentroPop. Esse sistema foi elaborado por servidores da Sictec, mediante modelagem estabelecida pela Sedhs.
Segundo pontuado pelo MPGO e o MP de Contas, a ferramenta desenvolvida dentro do projeto apresenta módulos que podem ser expandidos para outras unidades geridas pela Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, além de favorecer o controle do almoxarifado, de controle e transparência na realização de despesas públicas.
Recomendação orienta sobre contratações futuras
Como demonstração da possibilidade de anulação do contrato, a recomendação salienta que não foi expedida ordem de serviço para o início da execução contratual, “não havendo que se falar em prejuízos ocasionados à empresa ou enriquecimento ilícito da administração”.
O documento expedido pelo MPGO e o MP de Contas recomenda, além da anulação do contrato, que, em contratações futuras, sobretudo quando realizadas de forma direta, sejam observados “os regramentos impostos pela legislação federal e local, bem como os princípios que regem a administração pública e a jurisprudência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás”.
Foi dado prazo de 10 dias para o encaminhamento de informações sobrer as providências adotadas para o cumprimento da orientação, acompanhadas dos documentos necessários.
Assinam a recomendação o procurador-geral de Contas junto ao TCM, Henrique Pandim Barbosa Machado, e, pelo MPGO, o promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, titular da 53ª Promotoria de Goiânia.