Justiça estadual determinou liminarmente a suspensão imediata da cobrança da chamada taxa de conveniência de usuários do transporte intermunicipal em todo o Estado de Goiás, em linhas operadas pela Expresso São Luiz Ltda.
Conforme apontado pelo Ministério Público, a cobrança dessa taxa pela empresa configura prática de venda casada, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A decisão judicial fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
De acordo com a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o objetivo da ação é assegurar a proteção dos consumidores diante dos danos e prejuízos provocados pela empresa, principalmente na rota entre Goiânia e Rio Verde.
A ação civil pública narra, ainda, a má qualidade do serviço prestado com a utilização de veículos em estado precário, resultando em atrasos e atendimento deficiente, buscando a responsabilização pelos danos causados e a obrigação de melhoria da prestação do serviço de transporte à população.
As informações são de que a empresa começou a cobrar essa taxa em julho do ano passado, emitida nos boletos de passagens, com a justificativa de haver diversos serviços de conveniência nos ônibus.
Leia Também
A empresa chegou a ser orientada, em parecer da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), a não cobrá-la, por configurar venda casada, que constitui prática abusiva, expressamente vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. A cobrança indevida, no entanto, continuou sendo feita, motivando a propositura da ação.
Leia mais sobre: Goiânia / Justiça e Direito