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Categorias: Goiânia

MP quer auditoria externa na folha de pagamento da Comurg

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, orientando a adoção de medidas visando sanar irregularidades salariais na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Uma das providências recomendadas pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, é a realização de auditoria externa no âmbito da Comurg, “notadamente quanto à folha de pagamento, com vistas a mapear, conhecer e avaliar as ações adotadas quanto à contratação, concessão de gratificações, incorporação de gratificações de função e quinquênios, se estão de acordo com as previsões contratuais e legais”.

Conforme o documento expedido pelo MP, nesta auditoria, deverá ser respondida uma série de questões relacionadas a servidores comissionados, gratificações e incorporações e supersalários. A promotora elenca na recomendação as perguntas que devem ser respondidas, num total de 30 questionamentos (confira aqui a íntegra do documento).

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A promotora também recomenda ao prefeito que revise ou anule duas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026: a cláusula sétima, parágrafo terceiro, e a cláusula 16ª, parágrafo primeiro, inciso II. A primeira cláusula prevê a realocação de empregados em funções operacionais e administrativas no caso de terceirização dos serviços de coleta de lixo orgânico, com proibição de demissão em razão dessa terceirização. A outra cláusula define a concessão de incorporação de função gratificada aos vencimentos de empregados que tiverem oito anos corridos no efetivo exercício dessa função. A orientação para anulação abrange também a cláusula 23ª, parágrafo 5º, incisos III, IV, VII e VIII do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, que também se refere a possibilidades de incorporação de gratificação.

Tendo em vista estes questionamentos em relação aos acordos, a recomendação do MP é também para que o prefeito se abstenha de conceder qualquer tipo de incorporação de gratificação com base nas cláusulas mencionadas dos dois acordos, bem como não aplique a cláusula sétima, parágrafo terceiro, do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, “de modo que a demissão de empregados em razão de eventual terceirização seja possível, desde que devidamente motivada”.

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As informações sobre as providências adotadas em relação à recomendação deverão ser encaminhadas à 50ª Promotoria de Goiânia no prazo de 15 dias.

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Redação - Altair Tavares

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