Os motoristas que atropelarem animais a partir de hoje na cidade de Goiânia, são obrigados a prestar socorro quando o ato ocorrer. A infração acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
O prefeito de Goiânia sancionou a Lei 11.150 de 2024 ela além de criar a multa para quem não prestar socorro ainda determina que as multas serão reajustadas anualmente pela variação do IPCA, apurada IBGE.
A nova lei considera infração administrativa deixar o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
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