Decreto publicado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende, suspende os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Funcional, de 25 de março até o fim do Estado de Emergência, conforme estipula o Decreto 736 de 13 de março de 2020. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 27/03, no Diário Oficial do Município, foi motivada pela Situação de Emergência de Saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Também ficam suspensas as sessões de órgãos colegiados ou de julgamento perante as secretarias e autarquias municipais, desde que não haja afronta à legislação Estadual ou Federal, como os recursos de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da SMT, que garante prazos ao contribuinte.
Tal decisão não se enquadra a tramitação de licitações; fornecimento de material indispensável, os processos administrativos de competência dos órgãos e das entidades da Administração Pública, permanecendo regulares a realização de atos técnicos,despachos, pareceres e decisões.
Assim como os processos administrativos que tenham como objeto medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e situações dela decorrentes, observando-se, nestes casos, a tramitação em regime de urgência e prioridade, nos termos do art. 5º do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020.
A decisão é uma das medidas temporárias tomadas pela administração municipal para conter a pandemia na capital. Entre as decisões da prefeitura estão ainda o Regime Excepcional de Teletrabalho (home office), suspensão das aulas, abertura da Maternidade Oeste com 188 leitos de UTI para pacientes com coronavírus e suspensão de cirurgias eletivas, entre outras.
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