Apesar do pouco tempo para ser aprovado, o novo Código Tributário de Goiânia foi entregue nesta quinta-feira (9) à Câmara dos Vereadores com prazo para até o próximo dia 30 de setembro. Rogério Cruz reforçou que, embora queira que as alterações já valham para o ano que vem, em benefício dos goianienses, o Projeto de Lei não precisa ser votado a “toque de caixa”. Ele estava acompanhado do secretário de Governo, Arthur Bernardes.
“Este é um código bem discutido tanto com a Câmara, quanto com a sociedade civil organizada, que é entregue hoje, aqui, com transparência para que haja tramitação rápida, mas não a toque de caixa. Quem está nesta Casa há mais tempo, e eu já passei por aqui, sabe o quanto trabalhamos para que as injustiças sociais fossem corrigidas no CTM”, declarou o prefeito, que foi recebido pelo presidente da Câmara, Romário Policarpo, e outros vereadores.
Romário Policarpo, presidente da Câmara, disse que há ‘tempo suficiente’ para que os parlamentares se debrucem em torno do texto e o entreguem a tempo.
“É importante que a Câmara se debruce nesse projeto que é o mais importante que se encontra hoje na Casa. É bem possível que precisaremos fazer sessões extraordinárias e audiências públicas irão ocorrer nesses próximos dias. O tempo é suficiente apesar de curto”, pondera.
O projeto
Quase 325 mil imóveis, o que equivale a 45% das propriedades da capital, terão redução no IPTU já em 2022 com a aprovação do PL. Além disso, a Prefeitura de Goiânia tornará permanente o IPTU Social, com isenção de taxa a proprietários de imóveis cujo valor venal chegue até R$ 100 mil.
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Outra mudança prevista no CTM e que alcançará empresários é a isenção do pagamento de Imposto de Transmissão de Imóvel (ISTI) para quem fizer a primeira aquisição de garagem convencional ou subterrânea na Região Central. O objetivo é estimular a criação de vagas de estacionamento no Centro de Goiânia e impactar positivamente a mobilidade na região.
Há, ainda, a redução de 30% de ISTI para a primeira aquisição de imóvel empresarial localizado nos arranjos produtivos locais, como a Região da 44, e a diminuição da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que incide sobre o Valor Venal dos imóveis residenciais, também no Centro, cujo teto cai de 0,55% para 0,39%.
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