Para os contribuintes que estão inadimplentes com o fisco, terão nova oportunidade ainda este ano para regularizar seus débitos tributários com o Município. A prefeitura de Goiânia irá oferecer novo Refis durante a Semana de Conciliação.
A proposta foi aprovada em segunda votação nesta quinta-feira (04) em sessão plenária da Câmara de Vereadores de Goiânia.
“O prefeito Rogério Cruz e os vereadores têm sido sensíveis ao momento econômico pelo qual os cidadãos goianienses estão vivendo em razão dos efeitos da pandemia e garantem nova oportunidade para que os contribuintes possam quitar seus débitos com o Município, sejam eles judicializados ou não, de forma que não comprometam sua situação econômica e financeira”, diz o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço.
Na próxima semana, o Refis de Goiânia segue as mesmas regras do realizado no primeiro semestre. Os contribuintes com débitos tributários, fiscais e não tributários (multas da Amma, Seplanh, Vigilância Sanitária e outras) podem aderir ao Refis, sendo excluso apenas multas de trânsito e aplicadas em razão de condutas incompatíveis com as ações de combate à Covid-19 estão de fora do programa.
O contribuinte que aderir ao Refis da Prefeitura na Semana da Conciliação terá desconto de 99% nos juros e multas, no caso de pagamento à vista. Caso queira parcelar, o desconto varia de 70% a 90% com valor mínimo da parcela de R$ 100.
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Semana da Conciliação
Nesta edição, o período para solicitar gratuidade de justiça foi iniciado no dia 18 de outubro e o período para negociação (parcelamento e pagamento à vista) ocorrerá na próxima semana. Para ambos atendimentos é necessário realizar o agendamento prévio por meio do site da Prefeitura de Goiânia.
Mais de mil vagas estão sendo oferecidas, sendo necessário fazer o agendamento. Em seguida o contribuinte deverão providencias os seguintes documentos:
Pessoa física
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado.
Pessoa jurídica
– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;
– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.
Caso a adesão seja através de procurador, anexar também os seguintes documentos:
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;
– Procuração com poderes específicos para parcelamento.
Para quem for efetuar o pagamento à vista, não será necessário fazer o agendamento. Poderão ser negociados débitos relativos a IPTU/ITU, ISS e ISTI, além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários.
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