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OAB-GO se manifesta e diz que cobrança da taxa de limpeza pública em Goiânia é inconstitucional

A Prefeitura de Goiânia apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei de criação da TLP no último dia 15 de julho. ( Luciano Magalhães Diniz)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) avaliou, nesta quarta-feira (4) a obrigatoriedade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) pelo município de Goiânia e, disse que é inconstitucional, por ferir a autonomia dos municípios, e que o Projeto de Lei da prefeitura de Goiânia apresentado à Câmara padece de legalidade por não apresentar as alíquotas (porcentuais) de incidência da taxa.

Por unanimidade, os conselheiros seguiram o parecer da conselheira e relatora Liz Marília Vecci.

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”O prefeito não é obrigado a instituir a taxa porque uma lei federal assim determina. Esta é uma competência do Município, conforme o Pacto federativo. Ele pode instituir, caso queira, mas não porque a União determina. Por outro lado, o projeto de lei que institui uma taxa deve trazer o fato gerador, sujeitos tributários, a base tributária e alíquotas. A ausência destes itens fere a legalidade, exigida pela Constituição. No projeto da Prefeitura, não estão previstas as alíquotas”, destacou a relatora, durante a 13ª Sessão Ordinária.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou que a decisão-parecer do Conselho Seccional será, agora, encaminhada para a Câmara Municipal de Goiânia, onde o projeto de lei que instituía a TLP tramita, e ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos). ”O PL do jeito que está não tem condições de seguir, principalmente por conta da falta de definição de alíquota e precisa ser aperfeiçoado. A OAB-GO cumpre sua função em oferecer a sua opinião legal sobre um tema de interesse da sociedade”, destacou. 

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Acolhendo sugestão do conselheiro Rubens Fernando, Lúcio Flávio de Paiva ainda pediu que o voto também seja encaminhado à AGM (Associação Goiana dos Municípios) e à FGM (Federação Goiana dos Municípios).

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Histórico

A Prefeitura de Goiânia apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei de criação da TLP no último dia 15 de julho. O prefeito Rogério Cruz, em 30 de julho, entregou ofício solicitando a OAB-GO uma apreciação jurídica para não aplicação da taxa na capital.

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Lúcio Flávio de Paiva submeteu a pauta ao Conselho Seccional e solicitou parecer técnico da Comissão de Direito Tributário (Cdtrib), presidida por Eleia Alvim, sobre o tema. O parecer foi encaminhado à conselheira relatora, Liz Marília Vecci, que apresentou o seu voto conclusivo na sessão desta quarta-feira (4).

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Leonardo Calazenço: