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Prefeitura de Aparecida publica novas regras para realização de eventos

(Foto: Enio Medeiros).

A prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (11) novas regras para a realização de eventos e campeonatos no âmbito do município, considerando o quadro epidemiológico e os indicadores de contaminação da Covid-19.

Diante das medidas, eventos esportivos, sociais e corporativos, com público de 1.000 (mil) pessoas em locais abertos e 500 (quinhentas) em espaços fechados só poderão ocorrer mediante autorização do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia. O colegiado técnico é responsável por deliberar medidas de prevenção, avaliação e controle da pandemia.

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Produtores e organizadores de eventos devem enviar solicitação à Secretaria Municipal de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, e relatar, nominalmente, as seguintes especificações: Endereço, data e duração do evento, o tipo (festa social, religiosa, cultural e/ou esportivo), a forma de acesso (pago ou gratuito), característica do espaço (aberto ou fechado) e a capacidade máxima de público. Se haverá presença de menores de 18 anos, quantidade de entradas e saídas do local e a garantia de medidas sanitárias, como também a solicitação de comprovante de vacinação.

Fiscalização

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A fiscalização das recomendações da Portaria 001/2022 será realizada pelos órgãos municipais de fiscalização com apoio da Guarda Civil. Denúncias e informações de irregularidades desta portaria podem ser registradas pelo telefone 3545-5992, também disponível na plataforma do WhatsApp; além dos telefones 3238-7243 e 153.

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O descumprimento das recomendações constitui infração administrativa e acarretará em penalidades, como interdição cautelar do local do evento e multa, no valor R$ 671, 27 conforme cálculo de Unidades de Valor Fiscal de Aparecida (UVFAs). Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

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Leonardo Calazenço: