Os promotores de Justiça Marta Moriya Loyola e Glauber Rocha Soares expediram nesta semana recomendação ao prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, que suspenda o processo de análise de novos parcelamentos urbanos, até que a revisão do Plano Diretor municipal seja concluída.
Segundo apontado no documento, em desconformidade com o artigo 40, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o município de Senador Canedo encontra-se inadimplente em relação à obrigação de rever o plano, em vigor há mais de 10 anos e que deveria ter sido finalizado em 28 de dezembro de 2017.
Além disso, o município vem sofrendo pressões urbanísticas graves como uso e ocupação do território, com reflexos no saneamento e abastecimento, recursos hídricos.
As informações e dados são de que a pressão para a expansão do setor imobiliário é contínua e crescente, “mas não pode, em nenhuma hipótese, sobrepor-se ao planejamento necessário e urgente, de modo que se garanta o crescimento e desenvolvimento sustentável deste município”, afirmam os promotores.
Eles destacam, assim, a necessidade urgente de planejamento, estudo e execução de ações e políticas de desenvolvimento sustentável, visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e daqueles que lá pretendem se instalar.
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A recomendação requer ainda que o município, por meio de sua Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, apresente ao Ministério Público relatório de todos os pedidos de parcelamentos urbanos, em trâmite no órgão e que o prefeito Divino Lemes, na condição de chefe do Poder Executivo, abstenha-se de aprovar por meio de decretos, novos parcelamentos, sejam eles nas modalidades ditas “abertas” ou “fechadas”, até a conclusão definitiva do processo de revisão do Plano Diretor de Senador Canedo. Por fim, é esclarecido que o eventual descumprimento da recomendação ensejará a adoção de medidas administrativas, cíveis e penais.