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MP recomenda que SSP-GO e PM proíbam militares da ativa a participarem de manifestações de 7 de setembro

(Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio das 84ª e 79ª Promotorias de Justiça de Goiânia, recomendou à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO) que proíbam a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, em manifestações políticas no dia 7 de setembro.

No documento (clique para acessar), assinado pela promotora de Justiça Adrianni Santos Almeida, é recomendado ainda que haja a decretação de prontidão de todo o efetivo operacional da PMGO. Em caso de descumprimento, a promotora recomenda que seja instaurado procedimento apuratório, nos termos da lei, e que seja suspensa a concessão de qualquer tipo de dispensa no período de 6 a 8 de setembro.

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Também sugere que o efetivo seja colocado em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia, principalmente na região do Autódromo, no dia 7 de setembro, e para a manutenção da paz e da ordem nas demais áreas do Estado.

Ao expedir a recomendação, a promotora de Justiça considerou que a Constituição Federal, em seu artigo 142, inciso V, proíbe que o militar da ativa se afilie a partidos políticos.

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Também observou que são proibidas manifestações coletivas de policiais militares da ativa da PMGO, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório, conforme estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.033/75 – Estatuto dos Policiais Militares.

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Foi observado ainda que o Decreto nº 4.717/1996 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás – RDPM/GO) tipifica como transgressão militar a conduta de manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. Também é tipificado como transgressão a conduta de discutir ou provocar discussões em público, sobre assuntos políticos, sem que esteja devidamente autorizado.

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Adrianni observou que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois habeas-corpus, rejeitou salvo-conduto para militares participarem de manifestações no dia 7 de setembro. A promotora de Justiça afirmou que há constantes movimentações referentes às manifestações, publicadas na internet, com possível adesão de força e de integrantes das forças de segurança pública estadual.

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Leonardo Calazenço: