O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (2), em sessão solene, a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro. O texto é proveniente da PEC 45/2019
A cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, tem a presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
A promulgação foi declarada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “O dia de hoje será lembrado, não apenas como um marco histórico, mas também como um ponto de virada, um divisor de águas. É aqui que mudamos a trajetória do Brasil. Esse dia representa o início de um novo país rumo ao progresso. É uma conquista do Congresso Nacional, do povo brasileiro”, disse.
Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming sofrerão mudanças. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
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Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.
Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.
Congresso
A Câmara dos Deputados retirou trechos incluídos pelos senadores, que instituíram uma segunda opção de cesta básica, a “estendida”. A rejeição ocorreu no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e foi confirmada após destaque (votação de trechos específicos).
A cesta básica estendida previa alíquota reduzida de 40% de IBS e CBS em produtos alimentícios. Os mais pobres ainda poderiam resgatar o imposto embutido no preço de alimentos por meio do mecanismo de devolução chamado cashback (dinheiro de volta). Os itens beneficiados seriam definidos em legislação posterior e seriam alimentos não previstos na cesta básica principal, que foi mantida pelos deputados. Ela se chamará Cesta Básica Nacional de Alimentos e terá isenção dos mesmos impostos.
A Câmara dos Deputados também retirou a obrigação de cobrança de Imposto Seletivo sobre armas e munições, que havia sido incluída por Eduardo Braga no Senado. O IS será regulado por lei complementar.
Regimes específicos
Os deputados mantiveram a mudança de Aguinaldo Ribeiro para que serviços aéreos de transporte coletivo de passageiros, serviços de saneamento e de concessão de rodovias fossem excluídos de regimes específicos de tributação. Esse tipo de regime não tem o objetivo de reduzir os impostos sobre os setores, mas adaptar as regras às características particulares do ramo.
A retirada de exceções às regras gerais tem como objetivo reduzir a alíquota padrão do IVA. Quando a reforma foi aprovada pela primeira vez na Câmara, em julho, o Ministério da Fazenda estimava que o IVA cobrado sobre a maioria dos produtos ficaria entre 24,45% e 27%. Após as mudanças do Senado, o ministro Fernando Haddad calculou que poderia haver aumento de até 0,5 ponto percentual.
Zona Franca de Manaus
O texto final da Câmara também alterou as regras do Senado sobre o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). Os deputados rejeitaram a tributação com a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) no resto do Brasil sobre bens que tenham industrialização incentivada na ZFM ou nas áreas de livre comércio. A ideia dos senadores era que a Cide fosse instituída em 2027 e, com isso, seria extinto o IPI.
Com a mudança, a Cide não será mais cobrada em 2027 e o IPI terá suas alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM. Segundo Aguinaldo Ribeiro, a alteração foi precedida por acordo entre deputados e senadores.
— Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da Federação com uma Cide, chegou-se ao consenso (…) Na prática, nós teremos o IPI Zona Franca de Manaus — disse o relator na sessão plenária de aprovação da PEC na Câmara.
Em seu perfil nas redes sociais, o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), comemorou a permanência de incentivos tributários à ZFM, mesmo que com regras diferentes da proposta por ele:
“Missão cumprida: Zona Franca de Manaus está salva! Em acordo costurado nesta sexta-feira (15/12), garantimos a competitividade da principal plataforma econômica do Amazonas (…) Mais de 500 mil pessoas dependem da ZFM para o sustento da sua família, o nosso estado depende da ZFM para para seu financiamento”.
Manutenção do texto
Os deputados apresentaram destaques para votar separadamente trechos do relatório de Aguinaldo Ribeiro. Eles devolveram ao texto a versão do Senado que eleva o teto do salário dos auditores estaduais e municipais para R$ 41 mil, a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também mantiveram incentivos ao setor automotivo e a fabricantes de baterias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ao longo do próximo ano, os parlamentares deverão votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. São essas leis que definirão pontos fundamentais dos novos impostos, da transição tributária, entre outros aspectos. Braga espera que duas normas sejam suficientes para cumprir a regra.
“Minha expectativa é de que a reforma tributária possa ser regulamentada com apenas duas leis complementares já no próximo ano. Isso será fundamental para que o novo sistema tributário sobre o consumo possa ser implementado, efetivamente, a partir de 2025”, disse em suas redes sociais.
A PEC ainda obriga o governo a enviar, em até 90 (noventa) dias após a promulgação, projeto de lei que reforme a tributação da renda e a tributação da folha de salários (desoneração). O Congresso Nacional aprovou lei que prorroga por mais quatro anos a desoneração, uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia. O governo federal vetou completamente o texto, mas os parlamentares derrubaram o veto em 14 de dezembro. Para o senador Laércio Oliveira (PP-SE), será uma oportunidade para diminuir impostos.
“Acordo mantido depois de muita articulação para assegurar a manutenção da emenda apresentada que inclui, no texto da reforma tributária, determinação ao governo que envie, em até 90 dias, um projeto de lei reformando a folha de pagamentos. Assim poderemos ter menos impostos e mais empregos!”, publicou o senador em suas redes sociais.
Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil
Fonte: Agência Senado
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