Saúde • atualizado em 31/08/2024 às 19:26

Tribunal de Contas do Estado arquiva representação do PSDB contra construção do Cora

Tribunal de Contas do Estado arquiva representação do PSDB contra construção do Cora
Tribunal de Contas do Estado arquiva representação do PSDB contra construção do Cora

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) arquivou a representação do diretório estadual do PSDB contra o modelo de contratação utilizado pelo Governo de Goiás na construção do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). O relator, Sebastião Tejota, teve seu voto seguido por quatro conselheiros, encerrando o julgamento nesta sexta-feira (30/08). Com a decisão, o órgão confirma que não há inconstitucionalidade no modelo escolhido para construção e gestão da unidade.

O entendimento do TCE foi reforçado por pareceres do Ministério Público de Contas, do Serviço de Fiscalização de Saúde e da Auditoria do Tribunal, que concluíram pela improcedência da representação por ato de improbidade. “A presunção de constitucionalidade das leis e as limitações para o controle de constitucionalidade pelas Cortes de Contas afastam qualquer ilegalidade na celebração do Termo de Colaboração da Secretaria de Estado da Saúde com a Fundação Pio XII”, destacou o relator.

Desta forma, o TCE valida a legalidade do ajuste de parceria entre o Estado e a Fundação, conforme a Lei nº 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, dispensando o processo de chamamento público. “Este resultado oferece incentivos importantes para que os órgãos de controle interno e externo possam avançar e aprofundar a compreensão do regime jurídico das parcerias sociais”, pontua o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.

Histórico
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também arquivou a denúncia do PSDB contra o governador Ronaldo Caiado, relacionada a possíveis irregularidades na construção do Cora. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, afirmou que o modelo adotado para a construção e gestão da unidade é constitucional.

“O Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente à celebração de parcerias para a prestação de serviços públicos de saúde por meio de gestão colaborativa com a iniciativa privada, conforme demonstrado na ADI 1923/DF”, declarou o procurador-geral de Justiça.

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Foto: Secom­


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