O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou de forma unânime, nesta quarta-feira (18), que já valerá, a partir de 2024, a oferta transporte gratuito (público urbano coletivo) pelo poder público em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições. Medida estava inclusa na minirreforma eleitoral, que não foi votada a tempo para que situação passasse a valer em 2024 e ficará válida enquanto o Congresso não editar a lei que regulamente a política de gratuidade do transporte público nos dias de eleição.
A regulamentação dessa oferta de transporte, que passará a ser feita pela Justiça Eleitoral, chegou a ser motivo para que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmasse que isso não ter sido decidido até o momento se tratava de omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública.
“Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, disse Barroso em seu voto.
Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente. Pelo menos, 22 capitais, entre elas Goiânia, já ofereceram passe livre à população no segundo turno das eleições de 2022. A ideia geral da medida é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar, já que a abstenção no país tem crescido cada vez mais e votar é um ato que deve ser levado a sério pela população.
Sobre a minirreforma eleitoral, que está por ser votada, além de garantir o transporte gratuito nas eleições, há tópicos como legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador; candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político; federação deverá cumprir cotas de gênero; substituição de pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para pagamento de multa; e simplifica prestação de contas dos partidos.
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