A partir desta segunda-feira (9), a Justiça Eleitoral recebe as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos das eleições municipais de 2024. O registro pode ser feito de forma eletrônica, pela internet, até o dia 13 de setembro.
Já no dia 15, os eleitores poderão consultar os dados na internet relativos a cada candidato. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, compostos por dinheiro público.
Os candidatos que renunciarem à candidatura, desistir de concorrer ou for substituído na disputa, deve, ainda assim, informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral. O mesmo ocorre com quem teve o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Os partidos políticos que descumprirem as normas referentes aos recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral. Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.
Tais irregularidades podem gerar, ainda, ações na Justiça Eleitoral, como cassação de candidatura e até mesmo mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.
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Os gastos que devem ser apresentados, são: as despesas com a elaboração de material impresso; a propaganda por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais; despesas de comitê de campanha.
E, ainda: remuneração a prestadores de serviço; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos para promover a candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; a realização de pesquisas; os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos.
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