A Polícia Federal (PF) intimou o presidente Jair Bolsonaro a depor no âmbito do inquérito sobre a divulgação da investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e distorcer informações para alegar supostas fraudes nas eleições.
Trata-se da segunda vez em que Bolsonaro é instado a depor no âmbito de inquéritos que tramitam contra ele no Supremo Tribunal Federal – ao todo são cinco. A outra oitiva do chefe do Executivo, no âmbito da investigação sobre suposta tentativa de interferência política na PF, foi realizada em novembro de 2021 – após ficar travada por mais de um ano devido a impasse sobre a forma de colheita do depoimento.
No inquérito sobre a divulgação de inquérito sigiloso, também são investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos. O presidente distorceu as informações da apuração sigilosa para fazer alegações sobre fraudes nas eleições. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.
A investigação corre junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
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