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Eleitor poderá fazer transferência temporária de seção eleitoral para votar nas Eleições 2018

Tribunal Superior Eleitoral (Foto divulgação)

O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária. O requerimento deve ser feito do dia 17 de julho a 23 de agosto, sendo que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

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Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem. A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).

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Voto em trânsito

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O voto em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Em 2014, o limite de eleitores era de 200 mil. Com isso, em Goiás neste ano serão 5 os municípios onde será possível votar em trânsito, quais sejam, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Luziânia e Rio Verde.

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Para solicitar o voto em trânsito o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral do país, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto.

Abaixo a relação completa dos locais disponíveis para voto em trânsito, em Goiás.

MUNICÍPIO ZONA Nº LOCAL NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO BAIRRO
ANÁPOLIS 003 2097 ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES JARDIM ANA CLAUDIA
ANÁPOLIS 003 1538 SENAC CENTRO
ANÁPOLIS 003 2186 FACULDADE FAMA VILA JAIARA
ANÁPOLIS 141 1104 SESC JUNDIAI
ANÁPOLIS 141 1023 U.E.G. – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS JUNDIAI
ANÁPOLIS 141 1058 COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS JUNDIAI
ANÁPOLIS 141 1392 COLEGIO GALILEU JUNDIAI
ANÁPOLIS 144 1090 UNIEVANGÉLICA-DIREITO VILA SANTA ISABEL
APARECIDA DE GOIÂNIA 119 1376 ESCOLA MUNICIPAL LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRA JARDIM BURITI SERENO
APARECIDA DE GOIÂNIA 132 1929 FÓRUM ELEITORAL – CARTÓRIOS ELEITORAIS SETOR ARAGUAIA
APARECIDA DE GOIÂNIA 145 1430 ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO RODRIGUES JARDIM DOS BURITIS
GOIÂNIA 001 1619 FACULDADE ARAGUAIA SETOR CENTRAL
GOIÂNIA 001 1317 INSTITUTO MARIA AUXILIADORA SETOR SUL
GOIÂNIA 002 1031 CENTRO REABILITAÇÃO DO INSS SETOR COIMBRA
GOIÂNIA 002 1830 COLEGIO EURIPEDES BARSANULFO JARDIM NOVA ESPERANÇA
GOIÂNIA 002 1759 COLEGIO ANGLO DE CAMPINAS SETOR CAMPINAS
GOIÂNIA 002 1740 COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE
GOIÂNIA 127 1082 COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS JARDIM AMÉRICA
GOIÂNIA 127 1546 FACULDADE CAMBURY SETOR SOL NASCENTE
GOIÂNIA 133 1520 FACULDADE ALFA SETOR BUENO
GOIÂNIA 134 1015 UNI-ANHANGUERA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS CIDADE JARDIM
GOIÂNIA 135 1430 ESCOLA MUNICIPAL ZEVERA ANDRÉA VECCI CONJUNTO FABIANA
GOIÂNIA 135 1465 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC (CAMPUS II) JARDIM MARILIZA
GOIÂNIA 136 1155 ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JAMEL CECILIO JARDIM VILA BOA
GOIÂNIA 136 1260 ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR JOAQUIM SOBROSA – LIONS SETOR ANDRÉIA
GOIÂNIA 146 1384 CAMPUS II – UFG VILA ITATIAIA
GOIÂNIA 146 1490 COLEGIO ESTADUAL SANTA BERNADETE SETOR NOVA VILA
GOIÂNIA 147 1686 ESCOLA MUNICIPAL MOISES SANTANA BAIRRO CAPUAVA
GOIÂNIA 147 1570 ESCOLA MUNICIPAL ROTARY GOIÂNIA SUL RESIDENCIAL PRIVÊ NORTE
LUZIÂNIA 019 2259 ESCOLA MUNICIPAL DONA GENI DA COSTA AFONSO (DALVA IX) PARQUE ESTRELA DALVA IX
LUZIÂNIA 019 1139 COLEGIO ESTADUAL ALCEU DE ARAUJO RORIZ CENTRO
RIO VERDE 030 1317 COLEGIO ESTADUAL ABEL PEREIRA DE CASTRO JARDIM GOIAS
RIO VERDE 140 1473 EMEI PRINCÍPIO DO SABER JARDIM GOIAS

Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Voto do preso provisório

É necessário o mínimo de 20 (vinte) eleitores aptos a votar para que seja instalada uma seção nos estabelecimentos que possuem presos provisórios.

Os membros nomeados para compor as mesas receptoras nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação, bem como os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos poderão também, até o dia 23 de agosto, requerer a habilitação (transferência de seu local de votação) para a seção eleitoral na qual atuarão.

Em Goiás, há a possibilidade de haver votação em 1 presídio, mas isso só será confirmado após o prazo da transferência temporária dos eleitores, devido ao mínimo de 20 eleitores necessário para a instalação dessas seções.

Voto dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de agosto de 2018, listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Voto do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município. Em Goiás, são 715 seções de fácil acesso. A alteração ou cancelamento da habilitação ocorrerá também no período de 17 de julho a 23 de agosto.

Para requerer sua habilitação, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver regularmente inscrito mediante a apresentação de documento oficial com foto.

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Altair Tavares: