A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno está pedindo na Justiça, em caráter de urgência, que o Departamento Estadual de Trânsito – Detran GO – exerça imediatamente controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos Centro de Formação de Condutores (CFC’s) credenciados, a partir da realização de inspeções, vistorias técnicas, auditorias e demais ações de acompanhamento, conforme determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução Contran nº 358/2010, da Portaria nº 176/2014/GP/GSG e demais normas regulamentadoras pertinentes. Em caso de descumprimento, é requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 3 mil para o presidente do Detran.
É pedido ainda que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) seja obrigado a não renovar credenciamentos de CFCs que não alcancem o índice mínimo de aprovação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É requerido ainda que o órgão seja obrigado a vistoriar os CFC’s credenciados e fiscalizar as atividades por eles desempenhadas, além de deflagrar edital público destinado ao credenciamento de novos centros de formação.
Na ação, proposta nesta quarta-feira (16/5), a promotora argumenta que, apesar de o Detran-GO ser a entidade incumbida de fiscalizar e garantir a regularidade deste serviço, o órgão tem tido uma postura negligente, injustificável e censurável diante do processo de formação dos condutores, quando não promove o devido controle e fiscalização das atividades realizadas pelos CFCs e renova os credenciamentos que não atingem o percentual mínimo de aprovação exigido pelo Contran. Além disso, é sustentado que a entidade estadual de trânsito tem impedido que novos interessados obtenham credenciamento para atuarem como CFC, uma vez que, desde 2015, não deflagra edital público de chamamento.
Irregularidades
Conforme apontado na ação, foi instaurado pela promotoria o Inquérito Civil Público nº 16/2013 para apurar diversas irregularidades no Detran-GO apontadas em relatório conclusivo de auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás. O estudo constatou graves irregularidades, como a comercialização de código de autoescola por integrantes da Diretoria do Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (SINPOCEFC/GO), acumulação de registros de Centros de Formação de Condutores (CFCs); falta de fiscalização da Controladoria Regional de Trânsito do Detran-GO nos estabelecimentos credenciados, além de falta de licitação para escolha do melhor prestador de serviço público.
A partir das situações encontradas, o órgão de controle interno concluiu pela ausência de controle e de fiscalização do Detran-GO com relação aos seus prestadores de serviço e, ainda, interferências políticas e tráficos de influência nos procedimentos internos. Em decorrência de tais fatos, a Comissão de Auditoria da CGE recomendou ao órgão, dentre outras providências, a adoção de medidas de fortalecimento dos sistemas de controle e acompanhamento dos processos de credenciamento e do funcionamento de seus permissionários.
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Desse modo, após várias providências tomadas no curso do inquérito civil público, parte dos problemas foi solucionada, e a investigação prosseguiu, dentre outros objetos, para apurar a existência de procedimento de controle de atividades desenvolvidas pelos CFCs e de procedimento licitatório para credenciamento dos centros de formação e clínicas médicas e psicológicas. Contudo, apesar das recomendações da CGE, apurou-se que o Detran-GO continua a não exercer devidamente suas funções institucionais de vistoriar, fiscalizar e controlar as atividades dos CFCs, assim como o de promover o credenciamento de novos CFCs. Para a promotora, a omissão do Detran ocasiona que os CFCs não preparam devidamente os seus alunos e os encaminham para o exame prático sem que eles ainda tenham obtido todo o conhecimento e habilidade necessários para dirigir. “Não se pode desconsiderar a possibilidade de haver nessas circunstâncias interesses de maiores ganhos pelo retorno do aluno às aulas práticas e ao reteste”, afirmou, acrescentando que, “além de censurável, tal prática é dissonante com a própria Resolução Contran nº 358/2010, a qual determina ser dever do instrutor de trânsito avaliar se o candidato está ou não apto para o exame de direção veicular”, destacou.