O Escola Sem Partido pode ser instituído em Goiás se dependar da vontade do deputado estadual, Humberto Teófilo, do PSL. A matéria já foi apresentada e coloca em pauta a neutralidade ideológica, política e religiosa do professor. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) com pedido de vista solicitado pelos parlamentares Vinícius Cirqueira (Pros), Antônio Gomide (PT) e Lêda Borges (PSDB).
Teófilo aponta que o Projeto “visa proibir práticas inadequadas de ensino e aprendizagem, especialmente no que diz respeito à doutrinação ideológica, por meio da qual professores, de forma mal-intencionada, visam inculcar nos alunos ideologias específicas sobre temas relacionados à política, aos valores morais e à religião”.
Na opinião do parlamentar, “tais interferências doutrinárias subsidiam o conflito entre estudantes e família, quando o ensinado em sala de aula conflita com o pregado pelos pais”, afirma. Teófilo reitera ainda ao justificar a proposta quando diz, “busca-se, assim, proteger a família acima de tudo”.
O Escola Sem Partido é um projeto controverso e cheio de críticas por parte da própria classe docente. Em Curitiba, quando foi apresentado, foi apelidado de “Lei da Mordaça”, considerado por muitos como um ataque à liberdade do professor lecionar.
Defesa de posicionamento
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O deputado cita o cientista político e professor universitário Humberto Dantas, segundo o qual, “a política tem um papel específico na escola: o que a instituição deve fazer é estimular seus alunos a olharem para a política como um canal real, legítimo e legal, de transformação”, aponta.
Dantas vai adiante e afirma que a escola “também deve explicar como funcionam as eleições e até pode abrir suas portas para múltiplos candidatos, de vários partidos, para a promoção de debates que sigam regras parecidas em termos de equilíbrio e de equidade”.
O parlamentar complementa ao salientar que, “ora, é certo então que os professores não podem, constantemente, doutrinar seus alunos com base em uma concepção política, não podem violar sua liberdade de crença e impor-lhes uma opinião contrária à de seus pais. Com base na exposição do professor, fica claro que o mesmo não pode assumir a conduta aqui descrita como doutrinadora”, reage.
Para o deputado, é certo também que, em face dessa situação comum no meio escolar em todo o Brasil, foram apresentados vários projetos, tendo vários deles sido julgados constitucionais, aprovados e vigentes. “Nesse sentido, trazemos as considerações da ministra Carmen Lúcia, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 548), nas quais ela diz que, a liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo, a que pode até mesmo contrapor ao Estado”, conclui.