Um projeto de Lei (PL) de autoria da Prefeitura de Goiânia que propunha reajuste na remuneração por subsídio, carga horária, carreira, progressão funcional e o enquadramento dos cargos de auditor de tributos e procurador do município deu o que falar nesta quarta-feira (23/12) mas vai ficar para a próxima gestão. A PL foi adiada pelo vice-presidente da Câmara dos Vereadores, Clécio Alves (MDB).
Segundo o emedebista, em plena pandemia, onde milhares de pessoas perderam empregos, este tipo de projeto é inviável. “Não podemos permitir agora que categorias como estas obtenham aumento no ‘apagar das luzes”’, enfatizou Clécio. Para ele, projetos assim não podem ser pautados sem discussão com toda a sociedade, bem como a nova administração.
O vereador também levou em conta as demais categorias do município que para ele devem ser valorizadas, como exemplo, a educação, saúde e os trabalhadores da Comurg. “Muitos funcionários da saúde se aposentam com um salário mínimo e trabalham de sol a sol, inclusive neste período de Pandemia estes trabalhadores estão em risco absoluto. Os professores estão a merecer valorização, atenção e respeito, que não têm tido e tem ainda os trabalhadores da Comurg, que trabalham debaixo de sol, chuva, de domingo a domingo”, comentou.
Ainda de acordo com Clécio, o pedido de vistas se deve por entender que não há razão, no ‘apagar das luzes’ em desarquivar dois projetos como estes, gerando ônus grandes à administração. “Ambas categorias são merecedoras de aumento, mas precisamos discutir com a próxima gestão, prefeito e a nova Legislatura se demais trabalhadores também se enquadram neste aumento. Entendo que todas as categorias estão a merecer valorização e respeito, assim como os auditores e procuradores”, concluiu.
Há exatamente oito dias para encerrar as atividades Legislativas na Câmara Municipal de Goiânia o vereador e também vice-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Clécio Alves (MDB), se posicionou contra dois Projetos de Lei (PL) de autoria da Prefeitura de Goiânia e pediu vistas, ambos que dispõe sobre a remuneração por subsídio, carga horária, carreira, progressão funcional e o enquadramento dos cargos de auditor de tributos e procurador do município.
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