O decreto que começou a valer na última segunda-feira (08/03) para evitar aglomerações, não possui data de encerramento. Continuam em vigor todas as medidas de restrição para enfrentamento da Covid-19 contidas no documento. Ao longo da semana, o prefeito deve se reunir com empresários, comerciantes e o Gabinete de Operação de Emergência e Saúde (GOE)
“Tivemos uma adesão maior da população neste segundo decreto. Isso nos deixa bastante otimistas quanto à diminuição de casos de Covid-19 em Trindade”, avalia Marden Júnior. As reuniões do prefeito irão acontecer na segunda-feira (13/04) com empresários e comerciantes, na terça-feira (14/03) com o Gabinete de Operação de Emergência e Saúde – GOE (terça-feira, 16/03) e na quarta-feira (15/03) haverá a apresentação dos resultados dos debates.
“Ao longo da próxima semana, vamos reavaliar a situação do município e assim será possível traçar novos caminhos a serem seguidos”, conclui o prefeito Marden Júnior.
No decreto em atividade as instituições religiosas devem funcionar entre as 07h e às 21h com limitação total de 20% dos assentos nas missas e cultos. Deverá haver distanciamento de 2 metros entre os frequentadores e colaboradores, com aferição de temperatura sendo realizada na entrada do local, além de um intervalo mínimo de 3 horas entre as atividades coletivas. As academias também podem receber 20% da capacidade.
Veja o que abre em Trindade com o novo decreto
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Atividade essenciais
– Comércios varejistas e atacadistas de produtos alimentícios para subsistência humana: supermercados, hipermercados e mercearias que exerçam exclusivamente atividade varejista de alimentos, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto pessoas que necessitam de acompanhamento, limitando a um acompanhante. O funcionamento será das 06h às 20hs.
– Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões.
– Restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias (com limite de 25% da capacidade de pessoas sentadas).
– Agências bancárias e casas lotéricas, conforme legislação federal.
– Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio limitado a 30% da capacidade total da instituição.
– Ensino superior somente na modalidade remota.
– Instituições religiosas com funcionamento das 07h às 21hs. Missas e cultos limitados a 20% do total de assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e colaboradores. Aferição de todos os frequentadores. Intervalo mínimo de 3h entre atividades coletivas e outras.
– Academias de ginástica e similares com capacidade total de 20%. Horário limitado entre 06h e 20h. Vedadas atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais e outros.
Retirada no local e delivery
– Panificadoras, confeitarias e padarias poderão funcionar para retirada de produtos no local ou delivery, vedada a atividade de self-service.
Exclusivamente para entrega (delivery)
– Terão funcionamento permitido exclusivamente para modalidade entrega (delivery) com portas fechadas, sendo proibida a retirada no local para aquelas realizadas por distribuidoras de bebidas. Das 08h às 20h, de segunda-feira a sábado. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, pizzarias e similares das 08h às 22h.
Indústrias
– Poderão funcionar das 07h às 18h, com no máximo 75% dos colaboradores e em caso comprovado de contaminação por Covid-19, a empresa será interditada por 14 dias ou até apresentação de testagem de todos os funcionários (RT PCR) e relatório de sanitização da empresa.
Comércio de bens e produtos não essenciais
– Limitação de 60% dos empregados com funcionamento entre 06h e 18h, exclusivamente na modalidade de entrega (delivery), ou seja, de portas fechadas.
Serviços não essenciais
– Será permitido com limitação de 60% dos colaboradores, com horário de funcionamento entre 08h e 18h e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.
Atividades proibidas
– Realização de festas, eventos, inclusive familiares e sociais, ainda que realizados em residências na zona urbana e rural. Feiras livres, bares, botecos, clubes, pesque pagues, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercializa bebida alcoólica para consumo no local.
Sanções e multas
O descumprimento do Decreto poderá gerar multa máxima de até R$ 65.880,00, conforme previsto na legislação municipal. No caso de reincidência o infrator estará sujeito a cassação das licenças municipais e, na terceira interdição, terá os alvarás de funcionamento cassados permanentemente.