Manchete • atualizado em 11/09/2021 às 20:26

Presidente da Fundação Ulysses Guimarães, do MDB, acusa ilegalidade na consulta de Daniel Vilela sobre aliança com DEM

O presidente da Fundação Ulysses Guimarães, do MDB em Goiás, Ênio Salviano, argumenta que a consulta que o presidente estadual da sigla, Daniel Vilela, tem feito, para diagnosticar o posicionamento sobre uma eventual aliança com o governador Ronaldo Caiado, é nula e há ilegalidades por trás..

Ao Diário de Goiás, parceiro do site Altair Tavares, Salviano disse que não há procedimento formal instaurado e, portanto, os atos de Vilela nessa seara são inválidos, uma vez que o processo deve ser conduzido pelo secretário-geral do partido, deputado Paulo Cézar Martins. O presidente, que expressou nesta sexta-feira (10) apoio ao prefeito Gustavo Mendanha como candidato do MDB ao governo, também diz que todos os filiados devem ter direito a manifestar antes que a legenda formalize posição.

“No estatuto está escrito que compete ao secretário-geral do partido organizar as convenções, prévias e consultas. O partido deve oportunizar seus filiados. A garantia do direito à divergência também é uma norma estatutária do MDB. A única coisa que é obrigatória é que, depois que o partido se manifestar oficialmente em convenção, houver deliberação, aí os contrariados devem seguir a deliberação do partido. Por enquanto não há deliberação oficial se vamos seguir caminho A ou B”, argumentou.

Salviano também explicou os passos que devem ser tomados, de acordo com o estatuto emedebista, e reafirmou que Gustavo Mendanha deverá apresentar ainda este mês a pretensão oficial de ser o candidato da sigla ao Palácio das Esmeraldas.

Confira a entrevista na íntegra

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Por que a consulta é nula?

O MDB é regido por um estatuto. O diretório nacional, estadual e municipal, os cargos com as respectivas atribuições de cada cargo estão previstos no estatuto. E lá está escrito que compete ao secretário-geral do partido organizar as convenções, prévias e consultas. O partido deve oportunizar seus filiados. A garantia do direito à divergência também é uma norma estatutária do MDB. A única coisa que é obrigatória é que, depois que o partido se manifestar oficialmente em convenção, houver deliberação, aí os contrariados devem seguir a deliberação do partido. Por enquanto não há deliberação oficial se vamos seguir caminho A ou B.

Se o partido optar por deliberar, é o secretário-geral que deve conduzir essa consulta. No nosso caso específico é o deputado estadual Paulo Cezar Martins, que não tem exercido plenamente sua autoridade como secretário. Ficou acertado que ele o fará, desde ontem (sexta-feira), às 19h, quando o prefeito de Aparecida de Goiânia (Gustavo Mendanha) sinalizou interesse em postular, pelo MDB, a candidatura ao governo do estado de Goiás. Todas as consultas formais e informais feitas aleatoriamente pelo presidente Daniel Vilela são nulas ou inexistentes do ponto de vista estatutário.

Isso pode ensejar algum questionamento jurídico?

Não vai ensejar, pois ato nulo não gera direito nenhum. Oficialmente, em termos estatutários, não existe consulta. Existe um movimento pessoal do presidente por sua própria conta e risco. Não existe um procedimento estabelecido e formal de consulta. Isso é, no máximo, uma usurpação de poder da Secretaria-Geral que está sendo conduzida de forma aleatória e extra-estatutariamente. Não tem valor legal e estatutário.

Quais atos o secretário-geral deve adotar?

Primeiro, o secretário deve conferir se o MDB foi comunicado. Existe uma corrente que oficialmente comunicou ao partido que deseja ser candidato a vice ou fazer coligação com Ronaldo Caiado? Isso não existe até hoje. Um requerimento ou comunicado pedindo que o partido se posicione. Também não existe um pedido oficial do prefeito Gustavo Mendanha ao partido dizendo que é candidato e pedindo um posicionamento ao partido. A partir do primeiro ato oficial, levado ao secretário-geral, aí sim se inicia o processo de consulta oficial e legal do MDB.


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