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STF torna 100 réus e aceita denúncia contra outros 200 envolvidos nos atos de 8 de janeiro

investigados por atos golpistas de 8 de janeiro

A maior parte dos suspeitos detidos deve responder por crimes como dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Centenas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro continuam presos

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os primeiros 100 denunciados envolvidos nos atos de 8 de janeiro o órgão abriu o julgamento de mais 200, totalizando 300. Na ocasião, os vândalos depredaram as sedes do Congresso, do Palácio do Planalto e do próprio STF. A maior parte destes suspeitos detidos devem responder por crimes como dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

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Nesta denuncia contra os 2000, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados. A votação começou à meia-noite e vai até às 23h59 da próxima terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.

Com a divulgação do voto do ministro, que é relator das denúncias, os demais nove ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

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Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro. Em votação já encerrada, a Corte aceitou denúncia contra 100 investigados pela participação nos atos.

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Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que foram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

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Com informações da Agência Brasil

Categorias: Justiça e Direito
Carlos Nathan: