A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade que é cabível a inversão do ônus da prova em ação que discute vícios na construção de imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
A decisão reconheceu que há assimetria técnica, informacional e econômica entre o condomínio e o banco que financiou a construção, ou seja quando as partes envolvidas detém informações superiores as partes envolvidas.
Entenda o caso
Um condomínio residencial composto por benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, destinado a pessoas de baixa renda, ingressou uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, solicitando indenização por vícios nas áreas comuns do condomínio. Entretanto, o condominio solicitou a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando hipossuficiência financeira e técnica para arcar com a produção da prova.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a inacessibilidade ou dificuldade em se obter a prova não são as únicas hipóteses para a inversão do ônus probatório, podendo ocorrer também, conforme descrito no artigo 373, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC), quando houver maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
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