O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) e aprovou que o Congresso Nacional edite uma lei complementar até 30 de junho de 2025 para adequar número de deputados federais à proporção da população atual de cada estado, após censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Goiás deve ganhar uma cadeira, indo de 17 para 18 parlamentares.
O número de cadeiras, no entanto, não irá aumentar, deve continuar o de 513, apenas estados vão perder algumas cadeiras, outros vão continuar da mesma forma e, outros, como Goiás, devem ganhar mais vagas. O Rio de Janeiro, por exemplo, se a lei for adiante, vai ser o estado com mais perda de assentos na Câmara, de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.
Do outro lado, Santa Catarina e Pará devem ganhar mais 4 vagas para cada um. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso e, claro, Goiás, teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de cadeiras.
Ainda sobre a determinação do STF, caso o Congresso não faça isso até esse prazo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal, tanto os federais como os estaduais e distritais, para a legislatura que se iniciará em 2027. As informações são da Folha de S.Paulo.
Vale lembrar que o número de cadeiras por estado não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara, também feito depois d aprovação de uma lei complementar. Ou seja, não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
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A ação foi julgada no STF, após apresentação do estado do Pará em 2017, sob a justificativa de que o Congresso foi omisso em editar uma lei prevista na Constituição para que se adeque o número de deputados federais à proporção da população dos estados e DF.
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