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Respeito ao voto deve prevalecer em cidades com eleitos indeferidos

Quatro municípios goianos estiveram entre os 145 com os candidatos mais votados para prefeito, mas que concorreram com seus registros de candidatura indeferidos com recurso à espera de julgamento na Justiça Eleitoral. São eles: Luziânia, Petrolina de Goiás, Rio Quente e Senador Canedo. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o advogado Afrânio Cotrim, a nova Lei eleitoral carrega contradições.
Na quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu não acatar o recurso do candidato mais votado na eleição a prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes (PSD). Por seis votos a zero no tribunal pleno, a candidatura continua indeferida. O argumento do Relator é que o candidato teria cometidos atos de improbidade administrativa. O objetivo da defesa de Lemes é reverter a decisão ainda no TRE-GO.

 

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Em Luziânia, a Justiça Eleitoral julgou o caso em primeira instância e indeferiu a candidatura do candidato à reeleição de Cristóvão Vaz Tormin (PSD). A decisão da juíza Flávia Morais Nagato vale também para os vereadores do PSD e para a candidata à vice-prefeita Edna Aparecida Alves dos Santos (Pros). Em seu vota, a juíza afirmou que, Cristóvão Tormin teria forjado a assinatura da secretária do partido na ata da convenção da Coligação Luziânia no Caminho Certo. O recurso deve ser julgado no TER-GO na próxima terça-feira (25/10).

 

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A magistrada concluiu que o documento é inválido “por conter fraude”. O texto também informa que além disso, teria sido o próprio Cristovão, o responsável por produzir a ata minutos antes do prazo final para protocolá-lo no cartório eleitoral do município.

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Em decisão publicada também na quarta-feira, O TRE-GO aceitou recurso da Coligação adversária e indeferiu o registro de Dalton Vieira (PP) à prefeitura de Petrolina de Goiás. Já em Rio Quente, o caso de Dr. João Pena é semelhante, mas ainda não foi julgado. As duas cidades foram as únicas goianas com os prefeitos mais votados em que o candidato atingiu mais de 50% dos votos.

 

Legislação

 

O advogado especialista em Direito Eleitoral Afrânio Cotrim explica que a alteração do Artigo 224 da Lei nº 4.737, mudou a regra para realização de novas eleições no Brasil quanto a validade dos votos. Antes, bastava que a quantidade de nulos atingisse a metade mais um para fosse convocada nova eleição. Caso essa soma fosse menor, o segundo colocado no pleito assumiria a prefeitura. A regra valia também para estados e União.

 

Com a minirreforma eleitoral de 2015, foi adicionado um terceiro parágrafo ao artigo. Com isso, ficou definido que a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

 

Contradição

 

Cotrim lembra que existe uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a anulação do novo parágrafo da lei. O argumento usado é que o novo texto contradiz a cabeça do artigo, que determina a necessidade de realizar novas eleições apenas quando a nulidade dos votos for maior que 50%.

 

“Sou adepto da nova regra, pois, realizando novas eleições em casos de candidatura indeferida, abre-se oportunidade para todos os candidatos. Isso evita que o candidato, que já imagina que será o segundo colocado, entre com processos já pensando em tirar o adversário mais forte”, afirma o advogado. Além disso, Cotrim afirma que a convocação de novo pleito coloca a vontade do eleitor em evidência. “Quando se judicializa o pleito, a Justiça Eleitoral tende a aparecer como protagonista de um processo onde o eleitor é o personagem principal, e deve ter sua vontade respeitada. Sou contra ‘pitacos’ exagerados da Justiça Eleitoral.
Ela não pode aparecer como protagonista da eleição, quando deveria ser coadjuvante.
Claro, em determinados casos, é preciso intervir. Mas a regra é que o voto seja respeitado”, avalia o advogado.

Categorias: Justiça e Direito
Altair Tavares: