Justiça e Direito • atualizado em 28/03/2018 às 13:57

OAB Goiás: Campanha acirrada para vaga de desembargador; Vote na enquete

Oab de Goiás (Foto Divulgação)
Oab de Goiás (Foto Divulgação)

Nos bastidores, tem sido intensa a campanha dos candidatos inscritos na OAB-GO para entrar na lista sêxtupla dos que serão indicados para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Dela, o Poder Judiciário escolhe 3 para encaminhar ao governador do Estado para nomeação do escolhido.

A relação dos seis eleitos da OAB será conhecida no dia 18 de maio, às 09h00, durante a sessão especial do Conselho Seccional da instituição destinada à formação da lista sêxtupla. O quinto constitucional foi instituído pela Constituição de 1934 e mantido pelo artigo 94 da Carta de 1988.

ENQUETE: VEJA A LISTA DOS(AS) ADVOGADOS(AS) INSCRITOS E DÊ SUA OPINIÃO:


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É um dispositivo que prevê que um quinto das vagas de determinados tribunais seja preenchida por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

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A vaga no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi aberta após a Presidência da corte anunciar a aposentadoria do magistrado Geraldo Gonçalves da Costa, integrante da 5ª Câmara Cível. Ele ingressou no TJGO em 26 de março de 2009. Hoje o TJGO abriga, na vaga do quinto, os desembargadores Nicomedes Domingos Borges, Norival Santomé e Itamar de Lima.

Sessão Pública
Antes do início, serão julgados recursos e impugnações. Para fins de organização e por conta da limitação do espaço físico, será feito o controle de acesso à Sala de Sessões. A imprensa está liberada para acompanhar a sessão. Serão permitidas filmagem e gravação.

Encerrado o julgamento dos recursos e impugnações, os candidatos terão cinco minutos para apresentação e arguição.

Votação
Terão direito a voz e voto diretores, conselheiros titulares e natos. Será admitida a substituição dos mesmos por conselheiros suplentes, mediante sorteio entre aqueles que se fizerem presentes, a ser realizado no início da sessão pública. Conselheiros natos não podem ser substituídos.

De acordo com a resolução aprovada na última sessão do Conselho Seccional, a eleição será realizada por meio de cédula convencional e de papel.

Na cédula estarão constatados os nomes dos candidatos, em ordem alfabética. Cada conselheiro poderá votar em até seis candidatos. A apuração será nominal e identificada, conforme dispõe o §6º, do artigo 8º, do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB.

Por fim, a lista sêxtupla será formada pelos seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes. Ocorrendo a hipótese de um ou mais candidatos não obter a votação mínima de 50% mais um dos votos dos presentes, será, na mesma sessão, repetida a votação por até quatro vezes, como determina o Provimento nº 102/2004 do CFOAB (artigo 8º, §7º).
Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga na OAB-GO e, persistindo, o mais idoso.

Encerrada a votação e proclamado o resultado, a OAB-GO, no prazo máximo de cinco dias, remeterá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos escolhidos.

 

 


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