Ação • atualizado em 30/11/2024 às 09:49

Liminar suspende lei estadual que amplia prazo para implantação da destinação final de rejeitos no Estado

(Foto: Divulgação)
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Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Complementar Estadual 196/2024 e dos artigos 4°, inciso V, 10, parágrafos 2° e 6°, 15, 16, parágrafo 2°, 19 e 20 do Decreto Estadual 10.367/2023, até o julgamento final da ação (confira aqui a íntegra da decisão). A liminar foi concedida na quinta-feira (28/11) pelo Órgão Especial do TJGO, à unanimidade de votos, seguindo o voto do relator, desembargador Sebastião Fleury.

Na ADI, proposta pelo MP em outubro, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, argumentou que as normas impugnadas violam a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que fixou o prazo de 2 de agosto de 2024 para a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. As normas estaduais prorrogaram esse prazo para 2025 e, no caso do decreto, também suavizam a fiscalização e as punições por infrações ambientais aos municípios que requereram licenciamento para encerramento.

Ao requerer a liminar, o MPGO sustentou que o perigo da demora emerge dos possíveis danos ambientais e à saúde dos cidadãos decorrentes da destinação de resíduos sólidos de forma incorreta, sendo o pedido final a declaração de inconstitucionais das normas questionadas.

Procuradoria-Geral de Justiça apontou inconstitucionalidade
O procurador-geral de Justiça sustentou que o processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Complementar Estadual nº 196/2024 padece de inconstitucionalidade formal pois, após a norma ter sido vetada pelo governador, teve o seu veto apreciado e rejeitado pela Assembleia Legislativa por meio de voto secreto, em desacordo com a norma constitucional.

No caso do seu artigo 3° e do artigo 16 do Decreto Estadual 10.367/2023, aponta a ADI, o Estado violou o princípio federativo e o sistema de repartição constitucional de competências, pois extrapolou o seu âmbito de competência concorrente para legislar, de forma complementar, sobre matéria de proteção ao meio ambiente.

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Ele destacou também que, ao instituir normas que têm os prazos para os municípios implementarem a disposição final adequada, o Estado estabeleceu disposições que contrariam as já instituídas pela União. Em relação ainda às duas normas, foi destacado que o Estado incorreu em proteção deficiente a direito fundamental.

Conforme salientado na ação, os atos normativos prorrogaram injustificadamente a continuidade da existência dos lixões, ao possibilitar sua regularização e estender o prazo para implementação, entre outras inadequações.

MPGO reuniu prefeitos para incentivar adequação à lei
Na atuação ambiental em relação à política de gestão dos resíduos sólidos no Estado, o procurador-geral de Justiça e promotores e promotoras com atuação na área de Meio Ambiente reuniram-se em maio deste ano com prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e procuradores de 17 municípios do Estado que possuem mais de 50 mil habitantes e que são responsáveis pela geração de 90% do lixo produzido em Goiás para cobrar a destinação adequada dos resíduos sólidos.

O encontro teve como objetivo informar aos prefeitos que o prazo de adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava vencido naquela data, e que, diante da disponibilidade de alternativas técnicas, é necessário agir para solucionar o problema.

A lei separa os municípios em 4 tipos, estabelecendo prazos diferentes para que se adequasse:

• Tipo 1: 2 de agosto de 2021 para regiões metropolitanas e Rides (Região Integrada de Desenvolvimento)
• Tipo 2: 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes
• Tipo 3: 2 de agosto de 2023 para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes
• Tipo 4: 2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes

Diante disso, foi articulada a atuação integrada entre as promotorias locais e a Procuradoria-Geral de Justiça, sendo que as primeiras tentarão formalizar ajustes de condutas na esfera cível e, caso não se resolva a situação, será necessário adotar as providências de responsabilização criminal dos prefeitos.
Durante o evento de maio, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, falou sobre a responsabilidade de cada um na busca de solução para um problema que se arrasta há décadas. “O MP não pretende substituir as decisões dos senhores, mas precisamos trilhar caminhos. Estamos aqui para auxiliá-los nesse caminho”, afirmou.

Gaema busca alinhamento das tratativas com gestores municipais
O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) está articulando com promotoras e promotores com atuação na área para propor o alinhamento das tratativas a serem feitas com os atuais e futuros prefeitos sobre a questão do lixo.

Um dos coordenadores do Gaema e especialista no tema resíduos sólidos, o promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo afirma que cabe aos prefeitos a definição da forma de se adequarem à Lei de Resíduos Sólidos, mas ressalta a importância de agirem.

Estão entre as alternativas a construção de aterros próprios, convênios com municípios que possuem aterro, aterro público consorciado ou ainda o uso de aterros privados. A reunião com as membras e membros do MPGO servirá para buscar alinhamento da atuação e a continuidade e construção do diálogo entre o Ministério Público, cuja atribuição é cobrar a adequação à lei, e os poderes executivos municipais, responsáveis pela definição e execução das políticas públicas, sempre respeitando a legislação nacional.

Informações MPGO


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