O juiz da 30ª Vara Cível da comarca de Goiânia, William Costa Mello, concedeu liminar para obrigar a Latam Airlines Brasil a transportar um idoso enfermo de volta ao seu lar. A companhia aérea havia se negado a autorizar o embarque do passageiro, pelo caráter grave da doença, mesmo com alta médica.
A intenção é que ele consiga regressar para sua casa, em Rio Branco, no Acre, depois de tentar tratamento médico, sem sucesso, em Goiânia. A viagem deverá ser realizada em até 24 horas após a data da concessão da medida liminar. Em caso de descumprimento da medida, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a petição, o idoso é portador de neoplasia de pâncreas avançada. Ele veio a Goiás, em fevereiro deste ano, para tentar terapia. Como não conseguiu perspectiva de cura, o médico responsável indicou cuidados paliativos e sugeriu o retorno à casa, para o paciente ficar junto da família. Contudo, a viagem foi negada pela ré.
Para o magistrado, a Latam Airlines agiu com abusividade, ao impedir o idoso de viajar, justificando a necessidade de concessão da liminar. “O periculum in mora (risco da demora) resta configurado uma vez que não seria razoável exigir do autor esperar o deslinde do processo para somente ao final obter o transporte aéreo almejado. E tal ocorre ante a possibilidade do autor não usufruir o resultado prático de sua pretensão de retornar a sua casa e despedir de seus entes queridos, já que somente está realizando tratamento paliativo para a neoplasia maligna avançada”.
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