PUBLICIDADE

Justiça manda Caiado trocar cor do Autódromo de Goiânia que lembra Marconi Perillo

Acolhendo apelação cível interposta pelo Ministério Público de Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau para determinar ao Estado de Goiás e à Agência Goiana de Transportes e Obras (atual Goinfra), retire os elementos do Autódromo Internacional de Goiânia relativos a cores, tonalidades e composições que identifiquem o bem público com o PSDB e com os gestores públicos a ele filiados, ou seja, Marconi Perillo. O pedido inicial foi feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado em abril de 2017.

Segundo sustentado, a então Agetop utilizou na reforma do autódromo as cores do PSDB, ao qual eram filiados os gestores que governavam o Estado, dentre eles o ex-governador Marconi Perillo e o então presidente da agência, Jaime Rincón, o que configurou o uso de bens públicos para promoção pessoal e partidária. A promotora argumentou ainda que inspeção técnica feita pelo Ministério Público constatou o uso dessas cores nas arquibancadas, nas saídas das curvas, muretas e cercas de divisão, bem como nas áreas de cronometragem, de box, imprensa e de administração.

PUBLICIDADE

Para Zamalloa, embora se identifiquem em parte com as cores da bandeira do Estado, foram empregadas, na verdade, de forma a identificar o PSDB, ao qual pertenciam os ex-gestores estaduais, seguindo, inclusive, as tonalidades indicadas no manual de uso da marca do partido.

Ocorre que o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual julgou improcedente o pedido. Assim, o MP-GO interpôs apelação cível, sustentando que os réus, apesar de negarem o uso das cores para promoção pessoal dos gestores públicos, não afastaram a identidade das cores empregadas com as cores do PSDB. Afirmou-se, também, que é vedada toda e qualquer forma de publicidade institucional que, de forma direta ou indireta, faça alusão a nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas e partidos políticos. O procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior opinou pelo conhecimento e provimento do apelo interposto.

PUBLICIDADE

Dever de probidade
Na decisão do Tribunal, proferida pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio, é afirmado que “é dever do agente público guardar, em seus atos, além de toda probidade, a eticidade e impessoalidade no trato da coisa pública. Nessa linha de raciocínio, as condutas permeadas pelos dois apelados (Agetop e Estado de Goiás) colidem frontalmente com o princípio constitucional da moralidade administrativa, no sentido de que todo ato da administração pública deve ser estribado em regras de disciplina que não ofendam os bons costumes, sempre visando a resguardar o interesse coletivo”.

Leia Também

O magistrado ponderou ainda que os então gestores desrespeitaram o princípio da impessoalidade, uma vez que agiram com objetivos eleitoreiros, ao reinaugurarem uma obra pública, nas proximidades das eleições municipais, apresentando, predominantemente, as cores azul e amarelo, com tonalidades semelhantes às do PSDB.

PUBLICIDADE
Categorias: Justiça e Direito
Altair Tavares: