O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, acolheu neste sábado (21/12) o recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e suspendeu a decisão anterior que obrigava o Estado a nomear, no início de fevereiro, 631 professores aprovados no último concurso.
Com essa nova decisão, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) poderá manter o cronograma original: nomeação da primeira turma, composta por 316 professores, em fevereiro, e a segunda turma, com 315 professores, em março.
No recurso, a PGE-GO argumentou que a decisão anterior imporia ao Estado a necessidade de revisar um cronograma planejado há anos e que estava sendo executado com rigor, inclusive com antecipações administrativas quando possível.
Os argumentos foram acolhidos pelo desembargador, que destacou os impactos financeiros como um ponto crucial.
“Ademais, a decisão questionada coloca em risco a ordem pública administrativa do Poder Executivo estadual, pois antecipa a nomeação dos aprovados sem a necessária observância de dotação orçamentária para pagamento dos novos servidores.”
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Além disso, o presidente do TJ-GO apontou o risco à ordem pública. “Nesse contexto, tendo em vista configurado perigo de lesão, com evidente colisão entre o interesse público e o interesse privado, deve prevalecer o de maior preponderância e abrangência coletiva, sob pena de grave lesão à ordem pública.”
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