Justiça e Direito • atualizado em 27/01/2020 às 19:57

Juíza determina bloqueio de 20% de show de Cléber e Cauan, em Goiânia

Cleber e Cauan são acionados por investidores que teriam gasto dinheiro na carreira da dupla (foto divulgação)
Cleber e Cauan são acionados por investidores que teriam gasto dinheiro na carreira da dupla (foto divulgação)

Uma decisão judicial determinou o bloqueio de 20% da renda oriunda da bilheteria de um show musical dos cantores Cleber Márcio de Souza e Charlles Rodrigues Máximo, conhecidos como Kleber e Kaun. A decisão foi proferida no domingo (26), pela juíza plantonista Simone Monteiro, mesmo dia em que o evento ocorreu, em Goiânia, no estacionamento do Estádio Serra Dourada.

A magistrada decretou o bloqueio sobre as operações de cartão de crédito e débito, quantia em espécie e sobre a venda de ingresso on-line. Ao examinar os autos, a juíza deferiu a medida cautelar, pois encontrou presentes os requisitos para o deferimento da medida.

Isso porque tramita na Justiça uma ação de exigir contas ajuizada por Almiranda Davi de Castro, Gilvan Máximo e Vaniere Nogueira Filho contra C&C Produções e Shows e os integrantes da dupla. Os autores da ação alegam que formalizaram contrato com os cantores em 2015, com investimentos na carreira superior a R$ 1 milhão e que, segundo eles, desde então, não viram um real da dupla.

Destacou, também, que é patente o perigo da demora, uma vez que, caso não fosse efetuado nesta data, restaria prejudicado o recebimento do crédito pela parte autora. “Logo, entendo que a medida cautelar incidental deve ser deferida para determinar o arresto de bens conforme requerido, a fim de garantir o resultado útil da execução”, salientou.  (Com informações da assessoria de imprensa do TJGO )


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