O iFood informa que recorrerá da decisão da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo no dia 7 de fevereiro. A sentença de primeira instância considerou ilegal a exigência de valor mínimo para pedidos pelos estabelecimentos, mas a decisão ainda pode ser revista em instâncias superiores e não tem efeito imediato.
A empresa reforça que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um pedido mínimo continua válida e que a sentença, mesmo se mantida, prevê um escalonamento de 18 meses para redução progressiva do valor mínimo, a partir do trânsito em julgado.
O iFood destaca que a prática do pedido mínimo é uma estratégia de mercado adotada muito antes do surgimento das plataformas de delivery, sendo fundamental para a viabilidade operacional dos estabelecimentos parceiros. Essa medida permite que os restaurantes cubram seus custos operacionais, garantindo a sustentabilidade dos negócios.
Sem a possibilidade de definir um valor mínimo, restaurantes poderiam ser obrigados a interromper suas operações para atender pedidos de itens de baixo valor, como um refrigerante, por exemplo. A empresa também ressalta que a cobrança de pedido mínimo não é exclusividade das plataformas de delivery, sendo uma prática comum em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos próprios dos restaurantes.
A proibição do pedido mínimo poderia impactar negativamente pequenos estabelecimentos, que dependem da plataforma para operar, além de prejudicar consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que a restrição da oferta de produtos de menor valor poderia levar ao aumento de preços.
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Dessa forma, o iFood reforça seu compromisso em apoiar seus parceiros e consumidores e continuará atuando para garantir a melhor experiência para todos os envolvidos na cadeia de delivery.
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