A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao conceito de insumo para fins de creditamento no regime não cumulativo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) favorece os contribuintes.
“O STJ ao considerar insumo tudo o que for entendido como ‘essencial’ ou ‘relevante’ para o desenvolvimento da atividade da empresa ampliou o leque de produtos, materiais, mercadorias e serviços que geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo” explica o sócio-fundador da Andrade Silva Advogados, David Gonçalves de Andrade Silva.
Segundo ele, a partir de agora, torna-se essencial a análise da essencialidade ou relevância do de insumo no processo produtivo ou comercial da empresa.
David acrescenta que o recurso julgado pelo tribunal estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese acolhida pelo STJ deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre essa matéria.
O STJ também declarou ilegais as Instruções Normativas da Receita Federal nº 247/02 e 404/04, as quais restringiam a aplicação do sistema de não-cumulatividade do PIS e da COFINS, tal como definida pelas leis instituidoras do referido regime (Leis nº 10.637/02 e 10.833/03).
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“Diante dessa decisão do STJ, aquele contribuinte que se sentir lesado, devido ao entendimento restritivo adotado pelo Fisco em relação a esse tema, poderá tanto administrativa quanto judicialmente, defender a aplicação desse novo paradigma, na apuração de suas contribuições ao PIS e COFINS” orienta.
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