O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, investiu nesta quinta-feira, 14, em sessão solene, no Auditório Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, mais 15 notários e registradores aprovados no 2º Concurso Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás, após a audiência de reescolha das serventias, que aconteceu pela manhã. Também anunciou que a próxima sessão coletiva de investidura ocorrerá no dia 13 de janeiro de 2025 (segunda-feira), último prazo para quem solicitou a prorrogação.
Na solenidade, o corregedor-geral orientou os notários e registradores que investiram nesta quinta-feira, 14, a entrarem em exercício no prazo improrrogável de até 30 dias, ou seja, o prazo máximo será até 13 de dezembro de 2024 (sexta-feira).
“Quem deixou uma serventia e escolheu outra deverá programar as transmissões de acervo com as respectivas Diretorias do Foro, a de origem e a do destino”, observou.
Ao pedir empenho dos novos cartorários, o desembargador Leandro Crispim fez várias considerações quanto à prorrogação ao alertar que, em hipótese alguma, esse pedido será aceito por e-mail ou outro meio eletrônico e deverá ser realizado pessoalmente ou por procuração com poderes específicos.
Em razão do pedido de recesso forense, conforme ressaltou o corregedor-geral, será considerado o prazo máximo de prorrogação, ou seja, de 60 dias. Para quem não solicitou a prorrogação hoje, nem investiu, o prazo para essa providência será dia 16 de dezembro de 2024 (segunda-feira).
Estiveram presentes à solenidade o desembargador Anderson Máximo de Holanda, eleito corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás para o biênio 2025/2027, a juíza Soraya Fagury, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e que está à frente da pasta do Extrajudicial, Gustavo Machado do Prado Dias Maciel, secretário-geral da Corregedoria; Sérgio Dias Santos Júnior, diretor de Correição e Serviços de Apoio; Ubiratan Alves Barros, diretor de Orientação e Correição; e Clécio Marquez, diretor de Planejamento e Programas da CGJGO.
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