Decisão • atualizado em 30/05/2024 às 11:14

STF volta a derrubar restrição de mulheres em concurso da PM de Goiás

Candidatas devem ser classificadas conforme nota da prova
Candidatas do concurso da PM Go devem ser classificadas conforme nota da prova
Candidatas do concurso da PM Go devem ser classificadas conforme nota da prova

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Policia Militar e Bombeiros de Goiás. Então as candidatas ao concurso da PM de Goiás tem direito de serem classificadas.

A medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o governo estadual descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência. 

Pela nova decisão, as mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tiveram desempenho inferior. 

“Este STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou Fux. 

PM

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

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Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

Restrições

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux apontou que a restrição descumpriu liminar (provisória e urgente) deferida por ele – e referendada pelo Plenário – na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490 que suspendia normas que limitavam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. A liminar também determinava que novas nomeações deveriam ocorrer sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos.

Apesar disso, o estado manteve as restrições. “Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres”, afirmou.

O relator ressaltou que o STF tem inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para PM e Bombeiros violam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e o acesso universal a cargos públicos.

Ao decidir na reclamação, Fux determinou, ainda, que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas em razão das restrições impostas pelo governo, garantindo às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.


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