Goiás • atualizado em 19/01/2021 às 15:03

Sancionada lei que permite recontratação e professores temporários na rede pública em Goiás

Caiado sanciona leis que alcançam servidores da educação
Caiado sanciona leis que alcançam servidores da educação

Em evento na Seduc Goiás, governador formaliza sanção das leis de nº 20.918/2020 e 20.959/2020. A primeira coloca fim à obrigatoriedade da rescisão dos contratos após dois anos de trabalho e a segunda garante pagamento do Piso Nacional do Magistério para profissionais com salários inferiores a R$ 2.886,24

O governador Ronaldo Caiado formalizou, na segunda-feira (18/01), na sede da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/2020 que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.

A medida foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro de 2020 e alterou a lei anterior, de nº 13.664/2000. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.

A mesma solenidade marcou a sanção da lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24.

Representante dos professores com contratos temporários na educação, a professora Fabiana Cristina da Silva França, de Goianésia, destacou que os profissionais da educação vivenciam hoje “um momento ímpar e memorável” com a alteração na lei de nº 13.664/2000.

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Em relação ao reajuste concedido aos contratos temporários e que, segundo o governador Ronaldo Caiado, já está incorporado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021, Fabiana afirmou que a iniciativa põe fim a uma injustiça histórica na educação goiana. “Nós esperávamos por isso há mais de duas décadas”, disse ela.


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