O Programa de Regularização Fiscal Facilita, que permite a negociação de débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), teve prazo prorrogado pelo Governo do Estado, para o início do mês de maio.
Proposta pelo Executivo, a medida que amplia 30 dias para a regularização com quase 100% de desconto em juros e multas referente aos impostos citados acima, foi aprovada em unanimidade por deputados estaduais, nesta terça-feira (23), durante sessão extra na Assembleia Legislativa.
Sendo assim, o término do programa foi prorrogado de 1º de abril para 1º de maio. No entanto, como a data final cai em feriado nacional, seguido de final de semana, “o contribuinte terá até 03 de maio para regularizar sua situação, aproveitando os descontos”, conforme explicou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar.
O superintendente destacou, ainda, que outro programa de negociação como este só será possível daqui a 10 anos. “A regra atual aprovada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] só autoriza nova negociação após 10 anos. Então, quem puder, não deve perder essa oportunidade”, alegou.
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes.
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Já por meio da lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020, poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.
De acordo com a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, “essa é uma das medidas do governador Ronaldo Caiado, entre muitas outras, para amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 na vida das pessoas, nesse momento desafiador para todos”.
Para realizar a regularização, basta acessar o site da secretaria da Economia ou o aplicativo Economia OnLine (EON) e agendar previamente o atendimento presencial em uma das unidades fiscais do Estado. Dentre os benefícios estão o parcelamento em até 84 vezes, caso o contribuinte pague 20% do tributo na primeira parcela. Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, ele poderá dividir em até 96 meses. Empresas em recuperação judicial, pode fazer o parcelamento em até 120 vezes, de acordo com a Secretaria de Estado da Economia de Goiás.