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MPGO recomenda anulação de ato de posse de vereador em Ceres com mandado de prisão em aberto

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Ceres que promova a anulação do ato administrativo que conferiu posse a Osvaldo José Seabra Júnior como vereador.

Conforme orientado, o presidente da Casa, Glicério de Moraes Mendes Júnior, deverá promover também a comunicação interna às (aos demais) vereadoras (es) e a todos os agentes públicos vinculados ao Legislativo de Ceres da existência de mandado de prisão expedido contra Osvaldo José Seabra Junior, para providenciarem o fiel e imediato cumprimento da ordem judicial caso ele compareça à sede do Poder Legislativo local. O mandado de prisão contra Osvaldo Seabra foi expedido no âmbito da investigação da Operação Ephedra, deflagrada pelo MPGO em 10 de dezembro.

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Por fim, deverá ser avaliada, no âmbito de suas competências internas, a pertinência da instauração de procedimento administrativo para averiguar a existência ou não das condições essenciais para o exercício do mandato por Osvaldo, considerando a anotação pública do estado de foragido da Justiça. Esta situação lhe afasta do local de domicílio necessário para o desempenho do cargo de vereador, conforme o Regimento Interno da Câmara.

O promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Correa recomendou também que o Legislativo dê ampla publicidade à recomendação, afixando cópia em suas instalações.

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No último dia 7 de janeiro, o promotor realizou diligência na Câmara de Vereadores de Ceres, ocasião em que foi constatada a falta da devida anotação (assinatura) de Osvaldo José Seabra Junior no livro de posse, conforme exige o Regimento Interno da Casa.

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Além disso, apurou-se afronta ao regimento também em relação ao rito de posse, uma vez que Osvaldo deixou de apresentar compromisso formal, seguido do pronunciamento indispensável do presidente da Casa de Leis, conforme vídeo das câmeras de segurança que gravaram o ocorrido.

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Para o promotor, os fatos narrados são graves e, aliados à falta de publicidade da posse, evidenciam a nulidade do ato administrativo, motivando assim a recomendação.

O inquérito civil sobre o caso foi instaurado para investigar a legalidade da suposta posse individual e reservada de Osvaldo José Seabra Junior, ocorrida no dia 1° de janeiro de 2025, na sala da Secretaria da Câmara de Vereadores de Ceres, no período da tarde, após o encerramento da sessão solene que concedeu posse aos demais dez vereadores eleitos, ocorrida no Centro Cultural da cidade.

Segundo o promotor, o Regimento Interno da Câmara estabelece a imprescindibilidade da obediência de requisitos essenciais para a posse no cargo de vereador, mesmo na hipótese da realização do ato “na Secretaria da Câmara, perante o presidente ou seu substituto legal” (artigo 7º). “No caso investigado, houve evidente atropelamento do rito definido no Regimento Interno da Casa de Leis, além de inexistir publicidade do ato, que fora realizado em evento reservado e materializado em documento que não faz parte dos registros formais da Câmara de Vereadores”, avalia o promotor de Justiça.

Redação - Altair Tavares

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