O trabalho das mesárias e dos mesários é indispensável para garantir a realização das eleições brasileiras a cada dois anos e, assim, fortalecer a democracia no país e garantir o direito cidadão ao voto. Nas Eleições Municipais de 2024 não foi diferente. Durante o 1º e o 2º turno do pleito em Goiás, 78.027 pessoas trabalharam nas seções de votação na qualidade de colaboradores da Justiça Eleitoral.
De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste estado a quantidade de mesários alcançou o número de 61.012 no 1° turno, sendo que destes, 24.565 foram convocados e 36.447 eram voluntários. Ao final do primeiro dia de Eleições, foi contabilizado o comparecimento de 59.098 mesários, uma porcentagem que equivale a 96,8% do total. O quantitativo do 2° turno foi ainda melhor. No estado, havia 18.942 pessoas convocadas a realizarem o trabalho, comparecendo 18.929 mesários. Uma ausência de apenas 13 pessoas.
Prazos para justificativas
Para esses mesários convocados ao trabalho e que não compareceram nas Eleições Municipais, a justificativa de ausência deve ser feita à Justiça Eleitoral até o dia 5 de novembro para o 1° turno, e dia 26 do mesmo mês para o 2° turno. A pessoa que não apresentar um motivo no prazo estabelecido está sujeita às penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral: multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral e, se o mesário for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Caso o mesário ou mesária tenha abandonado os trabalhos da seção eleitoral durante a votação, o prazo para apresentar a justificativa é até hoje (30), três dias após o pleito.
As justificativas devem ser feitas por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor, no site do TSE.
O que fazem a mesária e o mesário?
Como representante da Justiça Eleitoral, cabe à mesária e ao mesário receber e identificar as eleitoras e os eleitores, compor as mesas de voto e justificativas, fiscalizar, liberar a urna para que as pessoas exerçam o direito democrático do voto, garantir o sigilo do voto e a tranquilidade do ambiente na seção eleitoral, além de desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado. A identificação das eleitoras e eleitores é feita por meio da verificação de documento com foto e coleta de assinatura ou pela verificação biométrica.
Quem pode trabalhar como mesária ou mesário?
A Justiça Eleitoral convoca, a cada eleição, eleitoras e eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para trabalhar nos dias da votação. Não podem ser convocados:
- as candidatas e os candidatos e seus parentes, mesmo que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
- integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
- agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- funcionários do serviço eleitoral;
- eleitoras e eleitores menores de 18 anos.
A eleitora e o eleitor que atuaram como mesária e mesário terão direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando essa possibilidade estiver prevista no edital.
Caso haja o interesse, o cadastro para ser mesário está disponível no site do TRE-GO ao longo de todo o ano na aba Serviços Eleitorais.