Goiânia • atualizado em 23/06/2020 às 14:42

Em Goiânia, não usar máscara dá multa de R$627

Prefeito Iris Rezende assina decreto que libera atividades comerciais e determina uso obrigatório de máscas facias (foto divulgação)
Prefeito Iris Rezende assina decreto que libera atividades comerciais e determina uso obrigatório de máscas facias (foto divulgação)

A partir desta terça-feira (23/6) quem não usar máscara facial em locais públicos de Goiânia será multado. O acessório é considerado essencial para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A determinação está contida em decreto do prefeito Iris Rezende, publicado na última sexta-feira (19/6). O documento tinha sido suspenso por liminar judicial, mas com a derrubada da liminar por decisão proferida pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza, na noite desta segunda-feira, o decreto da Prefeitura volta a vigorar.   

A medida torna obrigatório o uso da máscara facial em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço enquanto durar a pandemia do Coronavírus.

A exigência é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no município, previsto no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020. A fiscalização começa já na próxima segunda-feira (22/6), e será feita pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM). 

Quem for pego sem o acessório em espaços públicos poderá ser autuado e/ou multado no valor de R$ 627,38. As abordagens serão realizadas pelos agentes da GCM. Em caso de flagrante, os guardas exigirão o fornecimento de dados pessoais e endereço para, posteriormente, gerar o auto de infração. Depois de ser formalizada por auditores fiscais do município, a multa chegará em casa. 

De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Walison Moreira, a obrigatoriedade da máscara é mais um reforço da Prefeitura no combate à pandemia. “Já está comprovado que o uso dela (máscara), se feito adequadamente e por todos, e mantendo a distância de outras pessoas, diminui consideravelmente o risco de contágio pelo vírus”, explica.

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O novo decreto com todas as orientações traz também inúmeros e rígidos protocolos de segurança que deverão ser rigorosamente respeitados pelos lojistas, colaboradores e clientes dos novos segmentos autorizados a reabrirem seus estabelecimentos. Todos os locais com liberação para funcionar terão que disponibilizar álcool em gel 70% para higienização e pontos para a lavagem das mãos. 


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