Após a divulgação do novo decreto no começo da noite desta quarta-feira (2) exigindo o passaporte da vacinação contra Covid-19 em bares e restaurantes de Goiânia, a prefeitura recuou e retirou a medida proposta no documento.
Durante entrevista coletiva nesta quarta-feira, para anunciar as novas medidas do novo decreto, o secretário de Saúde, Durval Pedroso, afirmou que o Paço adotaria uma “forte recomendação” pela cobrança de ao menos duas doses da vacina para quem frequentar os estabelecimentos.
Porém, na manhã desta quinta-feira (3), empresários demoveram à Prefeitura de Goiânia, a ideia de obrigar passaporte da vacina nos estabelecimentos da capital.
A informação foi confirmada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás (Abrasel-GO). A entidade diz que “após argumentos apresentados pelo presidente do Sindibares, Newton Pereira, e Danillo Ramos, da Abrasel, as autoridades compreenderam e decidiram manter somente a recomendação à comprovação da vacinação”.
Conforme explica as entidades, elas “já reforçam tanto com colaboradores, quanto clientes a importância da vacinação” e afirmou ainda que, como a Abrasel Nacional, considera “difícil a aplicação e fiscalização” da medida.
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O decreto que foi reformulado pela Prefeitura de Goiânia começa a valer já nesta quinta-feira (3). Entre as medidas está a flexibilização, com permissão para lotação de 60% em bares, restaurantes, shoppings, boates e etc, com distância de 1,5m entre as mesas. Também foi autorizada a apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), em nota, a pasta diz que em eventos corporativos já existe a exigência de comprovação da vacina. “Em relação aos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, o momento é de adaptação à nova realidade e não punitivo”. Dessa forma, a pasta considera que é melhor uma nota técnica do que uma regra publicada em decreto.
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