O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, a adoção das providências necessárias para ajustar regulamentação quanto ao funcionamento dos passeios turísticos realizados por trenzinhos, barcas, carretas, ônibus turísticos, ônibus da alegria e similares. A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Fabiana Cândido, após reunião na sede do MP local, na qual foram iniciadas as tratativas para regulamentação do funcionamento dessas atrações.
Estiveram presentes na reunião representantes da Procuradoria-Geral do Município, Superintendência Municipal de Mobilidade, Secretaria Municipal de Recursos Hídricos, o Departamento de Fiscalização e Posturas e proprietários de trenzinhos que realizam passeios turísticos no município. Durante o encontro, foi esclarecido que já existe uma regulamentação municipal, contudo, de forma genérica, sem constar as peculiaridades que a atividade demanda.
Desse modo, a promotora requereu ao município que, no prazo de 30 dias, seja superada a omissão administrativa, com a expedição de um ato regulamentador no qual conste o horário de funcionamento dessas atrações. Fabiana Cândido esclarece na recomendação que o controle de emissão de ruídos do município visa garantir o sossego e o bem-estar público das comunidades residente e visitante (turista) e da fauna, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento.
Assim, foi recomendado que o horário de funcionamento dessas atrações deverá ser compreendido de segunda a quinta-feira, até as 22h30 e, de sexta-feira a domingo, até as 23 horas, podendo o trajeto ser finalizado até a meia-noite, desde que o som esteja desligado e que não haja o acionamento da buzina. Na alta temporada, que compreende os meses de janeiro e julho, a recomendação é para que os passeios possam ser realizados todos os dias, até as 23 horas.
Também foi orientado que os níveis de ruídos emitidos deverão seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 10.151. Por fim, foi recomendada a proibição do uso da buzina para fins de algazarra, de forma prolongada e sucessiva, a qualquer pretexto e em locais proibidos pela sinalização, em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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