Municípios de Goiás têm até domingo (10) para apresentar recurso referente à análise do questionário do ICMS Ecológico. O recurso é feito no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Neste ano, critérios mais rígidos podem dificultar acesso ao tributo.
Os resultados da avaliação dos questionários apresentados pelos municípios sobre o atendimento dos critérios ambientais foi divulgado na noite do último dia 30, no site da Semad. É essa análise que servirá de base para estabelecer o índice do ICMS Ecológico, uma das principais fontes de arrecadação dos pequenos municípios.
Com requisitos mais rígidos desde a edição da Instrução Normativa nº 03/2019, os gestores municipais estão com dificuldades para comprovar, por meio de documentos, o atendimento a todas as regras, o que pode representar queda de arrecadação em 2021, a exemplo do que já ocorreu neste ano, alerta o advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário.
Conforme a Semad, o tributo existe para beneficiar os municípios que possuem unidades de conservação ambiental, que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles que possuam mananciais de abastecimento público. A distribuição do ICMS Ecológico é dividida em três categorias: 0,75% para os municípios que comprovarem o cumprimento de 3 providências ambientais; 1,25% para os que demonstrarem o preenchimento de ao menos 4 requisitos; e 3% para aqueles que implementarem 6 ou mais ações ambientais.
“Vale ressaltar que com a IN 03/2019, os critérios de avaliação das práticas ambientais ficaram mais rígidos e poucos municípios no ano de 2020 conseguiram alcançar a cota máxima”, avalia André Abrão. “A tendência é que neste ano menos ainda consigam alcançar a cota máxima”, acrescenta.
O advogado alerta que dia 10, o fim do prazo, será um domingo, o que significa, na prática, que os gestores municipais tiveram apenas cinco dias úteis para preparar o recurso, o que prejudica principalmente os municípios menores. “Muitos deles ficam em grande dificuldade em comprovar suas práticas ambientais porque as exigências estão cada vez maiores”, constata André Abrão.
A advogada Taynara Carvalho, também especialista em Direito Tributário, lembra também que com a IN 03/2019 alteraram completamente a sistemática de avaliação dos requisitos, e foram criados subcritérios, que se não forem integralmente cumpridos, impedem que o município pontue naquele critério. “Antes da Instrução Normativa 03/2019, havia pontuação parcial, o que não existe mais hoje”, explica a advogada.
O cumprimento dos critérios estabelecidos pela Semad é apurado anualmente, de modo que as práticas em 2019 são verificadas em 2020 para o exercício de 2021. Após a fase de apresentação de recursos, de 11 de maio até 14 de junho, a Semad promoverá a análise dos recursos por ventura apresentados pelos municípios.