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Novas regras para venda e produção de carne moída entra em vigor no Brasil

Novas regras para venda de carne moída. (Foto: Fábio Rodrigues / Agência Brasil).

A partir desta terça-feira (1º), a venda e produção de carne moída passa a ter novas regras pelos frigoríficos brasileiros. De acordo com o  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as normas não se aplicam para a carne que é moída dentro dos açougues e supermercados.

As regras são válidas para os estabelecimentos e indústrias que têm registro nos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. As empresas terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.

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A proposta de mudanças já estavam colocada em consulta pública desde outubro de 2021 . Segundo o Ministério da Agricultura o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.

“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

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Veja como funciona as novas regras para venda de carne moída

  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
  • A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
  • A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
  • A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
  • É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
  • O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Com informações da Agência Brasil*

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Categorias: Economia
Leonardo Calazenço: